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Título: Ordem de Serviço n. 15, de 29 de maio de 2015
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo: Ordem de Serviço
Resumo: Estão definidos nesta ordem de serviço os procedimentos operacionais para a realização da experiência-piloto de teletrabalho a que se refere a Portaria nº 1.242, de 15 de maio de 2015. As atividades sujeitas ao regime de teletrabalho estão dispostas no Anexo I.
Observações/Notas: Para acessar a Portaria nº 1.242/2015, clique no primeiro link disponível em "Publicações Relacionadas"
Para acessar o Boletim Interno que deu publicidade a essa ordem de serviço, clique no segundo link disponível em "Publicações Relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Gestão Interna
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Assunto(s): VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Palavras-chave: Teletrabalho
Data do documento: 29-Mai-2015
Data de publicação: 5-Jun-2015
Fonte de publicação: Boletim Interno nº 23, de 5 de junho de 2015
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3700
http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/boletim-interno/2015
Descrição física: 17 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4100
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Ordens de Serviço Administrativas - Governança Interna

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