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Titolo: Ordem de Serviço n. 4, de 20 de fevereiro de 2019
Autori: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Ordem de Serviço
Abstract: Necessidade de conferir maior eficiência aos procedimentos de comunicação em nome da Corregedoria-Geral da União.
metadata.dc.description.additionalinformation: Ordem de Serviço nº 4, de 20 de fevereiro de 2019 - Art. 2º Compete aos Diretores da CRG, aos Coordenadores ligados diretamente ao Corregedor-Geral da União e aos Superintendentes de Unidades Regionais da CGU remeter as informações necessárias e/ou provocar a atuação da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União e do Departamento de Polícia Federal, nos casos de potencial responsabilização civil, penal e/ou por ato de improbidade administrativa
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Fluxos de Trabalho
Gestão
Data: 20-feb-2019
metadata.dc.date.started: 22-feb-2019
metadata.dc.source: Diário Oficial da União n. 38, Seção 1, p.56
metadata.dc.description.physical: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3941
metadata.dc.rights.holder: Controladoria Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei 9.610/1998.
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