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23-May-2022Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 16/2020]O objeto do presente instrumento é: ACRESCENTAR 313 (trezentas e treze) unidades ao item 1 do Contrato e 313 (trezentas e treze) unidades ao item 2 do Contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, correspondentes a aproximadamente 12% (doze por cento) do quantitativo inicial de cada item, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; ALTERAR a cláusula oitava do Contrato.
8-May-2020Segundo Termo Aditivo [contrato n. 17/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento) no quantitativo do Contrato nº 17/2019, de acordo com o item 13.2 da Cláusula Décima Terceira - Alterações, do instrumento original.
7-Jul-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 16/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A repactuação do valor do contrato com base nas Convenções Coletivas de Trabalho DF000544/2019, DF000844/2019 e DF000001/2020 para as categorias envolvidas em mão de obra de serviços contínuos, conforme a seguir: SENGE/SINDUSCON DF000544/2019 - Engenheiros: Novo piso de R$ 8.483,00 e Vale Alimentação de R$ 25,00. SINTEC DF000844/2019 - Técnico de edificações e de segurança do trabalho: Novo piso de R$ 2.489,42 e Vale Alimentação de R$ 28,00. 1.1.1.3. SINDISERVIÇOS DF000001/2020 - Demais categorias: Salários reajustados em 3,2%, Vale Alimentação de R$ 33,62, Auxílio Saúde de R$ 153,77, Assistência Odontológica de R$ 10,63 e Adicional Noturno de 22,5%. O reajuste do Vale Transporte para todas as categorias de serviço contínuo, em decorrência do Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020. O reajuste sobre os materiais não básicos e sobre a mão de obra para os serviços eventuais com base no INCC-DI, que no período de maio/2019 (mês subsequente ao último reajuste) a abril/2020 (mês do último índice disponível) aponta uma variação de aproximadamente 3,99 %. O acréscimo de 25% na mão de obra para os serviços eventuais e acréscimo de 12,17 % nos materiais não básicos. A prorrogação de sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de julho de 2020.
29-Dec-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 19/2020]O objeto do presente instrumento é a aquisição de fragmentadoras de papel, a fim de atender às necessidades desta Controladoria-Geral da União, em seu endereço no Setor de Autarquias Sul Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, em Brasília - DF, bem como das Unidades Regionais relacionadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão.
13-Sep-2022Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 33/2021]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto o ACRÉSCIMO do quantitativo descrito em tabela, a partir da data de assinatura deste instrumento, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
26-Dec-2022Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 05/2022]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto ACRESCENTAR aproximadamente 23% (vinte e três por cento) do quantitativo inicial do Contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalentes a 3 (três) unidades, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12-Jun-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 09/2018]O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% do objeto do Contrato n° 09/2018 (Certificado Tipo A3), nos termos do item 4.22 da Cláusula Quarta do instrumento de Contrato original e do §1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
21-Jun-2023Segundo Termo Aditivo [contrato n. 20/2021]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 20/2021, REAJUSTAR o Contrato nº 20/2021 e ACRESCENTAR 20% ao contrato a partir do dia 01/10/2023, equivalente a 1 (uma) assinatura, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993.
5-Jul-2023Terceiro Termo Aditivo [contrato n. 30/2020]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto ACRESCENTAR aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial do item 2 do Contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalentes a 139 (cento e trinta e nove) unidades.
2-Jun-2023Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 13/2022]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto o ACRÉSCIMO de 25% ao Contrato n° 13/2022, resultando no aumento de 6 (seis) toneladas ao quantitativo inicial do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira do Instrumento Contratual, a contar de sua assinatura.