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| 2-Dec-2021 | Portaria n. 2.880, [de 2 de dezembro] de 2021 | Designa os servidores JOSÉ HENRIQUE PANTALIÃO TAVARES, Auditor Federal de Finanças e Controle, SIAPE n.º 1203223, ANTONIO FERNANDES FILHO, Técnico Federal de Finanças e Controle, SIAPE n.º 21338966, e THIAGO MAÇOS DE OLIVEIRA MIRANDA, Analista Administrativo, SIAPE n.º 1497355, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão com a incumbência de proceder ao inventário físico-financeiro de bens móveis e imóveis de uso desta CGU-Regional/MT do exercício de 2021, na forma da IN SEDAP nº 205, de 08 de abril de 1988. |
| 30-Jan-2018 | Portaria n. 357, de 30 de janeiro de 2018 | Esta portaria aprova os direcionadores e indicadores dos Objetivos Estratégicos do Planejamento Estratégico do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU e determina à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DIPLAD a divulgação das metas dos direcionadores e indicadores e a divulgação dos Planos Operacionais anuais das Diretorias, dos órgãos específicos singulares e das unidades descentralizadas. |
| 22-Mar-2021 | Portaria n. 650, de 22 de março de 2021 | Designar Leandro Monteiro de Lima, Administrador, para substituir a Chefe de Divisão, código FCPE 101.2, do Gabinete da Diretoria de Gestão Interna da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. |
| 9-Jan-2023 | Portaria n. 2.203, de 09 de janeiro de 2023 | A presente Portaria interrompe as férias da Servidora KARLA CAMILA MENEZES VIEIRA, Mat. SIAPE 2767908, relativas ao exercício de 2021, o período de 11/08/2022 a 03/09/2022, a partir do dia 26/08/2022, ficando os 8 (OITO) dias restantes programados a partir do dia 06/10/2022. |
| 31-Mar-2023 | Segundo Termo Aditivo [contrato n. 05/2021] | Trata-se de termo aditivo que tem como objeto PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 5/2021, por 36 (trinta e seis) meses, comtemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/05/2023 a 18/05/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993; e REAJUSTAR os valores do Contrato em 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimos por cento), com efeitos a contar de 19/05/2023, nos termos da cláusula sexta do Contrato originário. |
| 11-Mar-2019 | Oitavo Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2014] | Trata-se de registro do reajuste no preço do Contrato de R$ 12.942,98 (doze mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos) para R$ 13.112,84 (treze mil, cento e doze reais e oitenta e quatro centavos), mensais, com base no aumento do preço de capa das revistas Carta Capital, Época, Isto É Dinheiro e Isto É, com efeitos financeiros a partir de 01/2019, em conformidade com o previsto na Subcláusula Quinta da Cláusula Sexta do Contrato. |
| 23-Jun-2020 | Portaria n. 1.685, de 23 de junho de 2020 | A presente portaria conceder abono de permanência à servidora, ELIZABETH PEREIRA LEITE SILVA, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, pertencente ao quadro de pessoal desta Controladoria-Geral da União a contar de 29 de abril de 2020. |
| 24-Nov-2022 | Portaria n. 2.881, de 24 de Novembro de 2022 | A presente portaria concede Elogio ao Servidor, Álvaro Da Silva Pinheiro Neto, Matrícula Siape N°1825006 , Pela Dedicação E Comprometimento No Planejamento E Na Execução Da Atividade Relacionadas Ao Concurso Cgu 2021/2022 e a Restruturação dos Cargos em Comissão e de Funções de Confiança. |
| 21-Aug-2012 | Ata de Registro de Preços n. 29/2012 | Registro de preços para a aquisição de equipamentos (Placa de Vídeo Digital – Item 4) para fins de ampliação do Projeto GED – Gestão Eletrônica de Documentos |
| 31-Jan-2022 | Quarto Termo Aditivo [contrato n. 05/2018] | O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 5/2018, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/02/2022 a 21/02/2023, nos termos da cláusula décima terceira do Contrato originário, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993. REAJUSTAR os valores do Contrato em aproximadamente 9,26% (nove inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nos termos da cláusula décima primeira, subcláusula primeira, do Contrato originário. |