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7-Mar-2023 | Sexto Termo Aditivo [contrato n. 12/2019] | Trata-se de termo aditivo que tem como objeto PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 12/2019 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/09/2023 a 01/09/2024, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993, garantindo o direito da Contratada em pleitear os reajustes, repactuações, e reequilíbrios econômico-financeiro que lhe são de direito. |
27-Mar-2023 | Quinto Termo de Apostilamento [contrato n. 12/2019] | Trata-se de termo de apostilamento que tem como objeto a Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 287.995,17 (duzentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos) para R$ 304.144,14 (trezentos e quatro mil cento e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 12/2019. |
5-May-2023 | Terceiro Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2020] | Trata-se de termo de apostilamento que tem como objeto a repactuação do valor mensal do contrato, que passará dos atuais R$ 139.422,09 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e nove centavos), conforme 2º Termo Aditivo, para R$ 147.241,83 (cento e quarenta e sete mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), em decorrência da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho DF000140/2023 (2757138) do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF - SEAC e Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do DF - SINDBOMBEIROS, para as categorias contratadas, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 25/2020. |
16-May-2023 | Quinto Termo Aditivo [contrato n. 27/2019] | Trata-se de termo aditivo que tem como objeto ACRESCENTAR 20,15% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 178.972,77 (cento e setenta e oito mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993; e ALTERAR a Cláusula Segunda – Preço, em função do acréscimo. |