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Data do documentoTítuloResumo
8-Ago-2022Segundo Termo Aditivo [contrato n. 25/2020]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto ALTERAR a forma do recolhimento da contribuição previdenciária a partir de 1º de fevereiro de 2022, de forma que o recolhimento da contribuição da previdenciária será incidente sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma do caput do art. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 25/2020 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/10/2022 a 21/10/2023, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993 e; ALTERAR o local da prestação de serviço, de forma que o Objeto do Contrato passa a vigorar com o seguinte texto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico, e de elaboração e atualização de Plano de Prevenção Contra Incêndio, Pânico e Abandono (PPCIA), por meio de Brigada de Incêndio Particular, nos imóveis atualmente ocupados ou naqueles que venham a ser ocupados pelo órgão, em Brasília-DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.