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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU)-
dc.date.accessioned2019-01-02T21:09:09Z-
dc.date.available2019-01-02T21:09:09Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3154-
dc.description.abstractEm 2015, no marco do Programa para Coesão Social na América Latina – EUROsociAL II, a Ouvidoria-Geral da União do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) buscou apoio para a produção de um diagnóstico dos processos de solução pacífica de conflito que começavam a ser postos em prática no âmbito da instrução de recursos de acesso à informação de que trata o art. 16 da Lei 12.527/2011. A Lei de Acesso, ao atribuir à CGU competência para revisar as decisões proferidas pelas autoridades máximas de órgãos e entidades, acabou introduzindo o órgão em um novo espaço de mediação entre Estado e Sociedade. Os primeiros anos de implantação da Lei no Poder Executivo federal foram decisivos para permitir que os processos administrativos de acesso à informação se convertessem em oportunidades de sensibilização para a Administração. O resultado deste esforço são as primeiras “perdas de objeto” ocorridas nos recursos à CGU. A perda de objeto ocorre quando o órgão ou entidade recorrido reverte sua decisão antes que a CGU se manifeste formalmente quanto ao mérito do recurso. Em geral, ela é fruto de negociação feita entre CGU e instituição demandada quando uma análise preliminar do recurso indica o seu provável deferimento. A ampliação dos casos de perda de objeto e o seu potencial educativo levou à contratação da consultoria do Dr. Kevin Dunion, primeiro Comissário de Acesso à Informação da Escócia e ex-Reitor da Universidade de St. Andrews, que, em ocasiões passadas, já prestara consultoria para a implantação do modelo de processo de acesso à informação no Brasil. O resultado do estudo efetuado pelo Dr. Dunion nos apresenta um primeiro guia para a resolução informal de conflitos no âmbito dos processos de acesso à informação, retratando práticas já executadas pela CGU – como a chamada resolução negociada – e indicando, também, procedimento que passaria a ser implantado a partir de 2016 – aqui chamado resolução facilitada. A publicação do resultado desta consultoria, bem como dos seus anexos, é iniciativa que visa a dar ainda mais transparência ao processo de instrução de recursos à CGU.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherMinistério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.classificationOuvidoriapt_BR
dc.titleA Resolução Pacífica de Conflitos em Recursos à CGUpt_BR
dc.typeCartilhapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Licença padrão para publicações::Utilizada para o objeto cujo detentor de direitos autorais patrimoniais seja a CGU, como documentos produzidos pelos servidores e colaboradores da CGU no âmbito de suas atribuições funcionais ou documentos que tenham tido a cessão de direitos patrimoniais negociada com o autor em caráter definitivo. É permitida a distribuição desde que autorizada pelo autor.pt_BR
dc.rights.holderMinistério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.description.physical18 p. : il. color.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)-
dc.subject.vccguVCCGU::Ouvidoria::Análise de recursos da LAI - 3ª Instânciapt_BR
dc.subject.vccguVCCGU::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Lei de Acesso à Informação (LAI)pt_BR
Appears in Collections:Cartilhas e Coletâneas em Ouvidoria

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