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2016O Controle Interno como Instrumento de Melhoria da Gestão Pública e de Prevenção da Corrupção: O papel da Controladoria Geral da UniãoO presente artigo aborda como problema central o processo de auditoria enquanto constituída num instrumento de gestão e prevenção da corrupção no contexto das fiscalizações da Controladoria Geral da União. O objetivo geral dessa pesquisa é realizar uma revisão sobre o papel da CGU no controle interno e sua contribuição para melhoria da gestão pública e prevenção da corrupção. E como objetivos específicos identificar os principais benefícios da auditoria no auxílio da gestão pública e combate à corrupção; identificar as ferramentas utilizadas no processo de auditoria como mecanismo de melhoria da gestão e prevenção da corrupção em instituições públicas; e identificar o papel do controle interno e do controle social para uma gestão pública transparente e eficaz. O método proposto baseou-se numa revisão narrativa através de um levantamento de artigos e referências bibliográficas que tratam desse tema através de buscas realizadas em bases de dados eletrônicas, bem como publicações e literatura relacionada. Os resultados apresentam a estrutura da CGU, o seu papel no combate à corrupção e na melhoria da gestão. Foi possível verificar o modelo de auditoria de controle interno praticado pela CGU; demonstrar e discutir as ferramentas de auditoria governamental e de desempenho; e discutir o Controle Social no processo de combate à corrupção. Pode-se concluir com este trabalho a relevância da CGU no Controle Interno, e sua contribuição em prol da gestão pública de programas e ações do governo federal, bem como na fiscalização de recursos públicos através de estados e municípios.
2010A Transparência Pública e o Controle Social [Artigo]O presente artigo tem como objetivo evidenciar o controle social: conceituando e demonstrando como a CF/1988 incluiu a participação da sociedade nas políticas públicas; destacar como a LRF instituiu a transparência pública enfatizando os artigos 48 e 49 da referente lei; são úteis no combate à corrupção.
Nov-2015A nova ordem da informação e o Estado do AcreCom o advento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o direito constitucional à informação ganhou procedimentos que vinculam toda a esfera pública. Essa pesquisa mostra, por meio de cuidadoso estudo exploratório de portais eletrônicos disponíveis, que o Estado do Acre não está ainda em consonância com essa nova ordem informativa.
2016O efeito do perfil do auditado sobre a opinião do auditor público [Artigo]O objetivo deste estudo experimental é analisar o efeito do perfil, se técnico ou político, do auditado sobre a opinião do auditor. Considerando cenários simulados dentro de um experimento, foram aplicados questionários distintos para dois grupos de auditores da Controladoria-Geral da União. No cenário do primeiro grupo, os auditados possuíam perfil político; enquanto no segundo grupo de auditores, os auditados possuíam perfil técnico. Após a aplicação dos questionários, foi aplicado o teste qui-quadrado a fim de verificar se houve tratamento diferenciado entre os dois grupos de auditores sobre os auditados cuja única diferença era o perfil dos auditados. Os resultados indicaram que não houve diferença entre os dois grupos de auditores, corroborando a tese de que os auditores se baseiam em evidências e não em pré-conceitos. Por fim, um resultado expressivo é que após as justificativas dos gestores, a opinião preliminar dos auditores foi modificada em ambos os grupos, evidenciando que essa etapa do processo de auditoria (manifestação do gestor) é essencial na fundamentação da opinião do auditor.
22-May-2018A sociedade de propósito específico e a lei anticorrupçãoO objetivo do presente estudo é discorrer sobre a possibilidade de inclusão de uma Sociedade de Propósito Específico — SPE para os fins da Lei no 12.846/2013, especialmente no que se refere aos acordos de leniência. Buscar-se-á abordar a inserção da SPE no ordenamento jurídico brasileiro, sua natureza jurídica, constituição e controle. Pretende-se, ainda, considerando a possibilidade de constituição diversificada de uma SPE, seja por pessoas jurídicas de direito público ou privado, examinar a espécie de controle exercido no âmbito desse tipo de sociedade, de modo a verificar se é cabível a inserção de uma sociedade de propósito específico controlada pelo poder público no contexto jurídico-normativo trazido pela Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos cometidos contra a administração pública e estabelece regras visando à formatação de acordos de leniência.
2010A utilização do risco na planificação das ações de controle da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos DeputadosO trabalho estabelece a metodologia de planejamento anual dos trabalhos eletivos da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados – SECIN. O planejamento se baseia na avaliação dos riscos incidentes sobre áreas, processos ou negócios corporativos sujeitos a ações de controle, visando priorizar os objetos que representem maiores riscos para a consecução dos objetivos institucionais e estratégicos da Câmara dos Deputados. O direcionamentos das ações de controle para os objetos mais críticos permite a melhor alocação dos recursos humanos e materiais disponíveis pela Secretaria de Controle Interno e a maior agregação de valor de seus trabalhos. O modelo proposto se fundamenta em doutrina atualizada e nas melhores práticas observadas em órgãos de controle interno e externo dos setores público e privado de diversos países. A principal orientação teórica do modelo segue o Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Comission (COSO). A avaliação de risco se fundamenta na modelagem estatística de fatores predefinidos pela SECIN, todos relacionados aos objetivos da Casa. Esses fatores são submetidos a modelagem estatística de dados, cujos resultados permitem a comparação dos objetos auditáveis entre si e a caracterização de prioridades em relação aos riscos totais apurados.
2010A Transparência Pública e o Controle Social [Artigo]O presente artigo tem como objetivo evidenciar o controle social: conceituando e demonstrando como a CF/1988 incluiu a participação da sociedade nas políticas públicas; destacar como a LRF instituiu a transparência pública enfatizando os artigos 48 e 49 da referente lei; são úteis no combate à corrupção.
26-Jun-2018A Primazia do Mérito, a Instrumentalidade das Formas e o Princípio do Prejuízo no Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar: uma visão comparada com outros ramos jurídicos processuaisEste artigo busca contextualizar os princípios da primazia do mérito, da instrumentalidade das formas e do prejuízo nos ramos processuais civil, penal a administrativo e apresentar as possibilidades e as limitações do uso de tais princípios no momento do julgamento do processo administrativo disciplinar. Para atingir o propósito do estudo, foi realizada uma extensa pesquisa bibliográfica e, a partir de um esforço comparativo entre as diversas áreas jurídicas processuais, ilustrou-se de que forma os princípios podem ser aplicados por ocasião da análise formal que precede a decisão meritória de um processo administrativo disciplinar pela autoridade competente.
Jul-2018Influência da corrupção nos gastos das empresas estataisO presente estudo procura analisar o efeito da corrupção sobre o nível de gastos das empresas estatais (State-Owned Enterprises — SOEs) e como essas práticas podem ser prejudiciais para a economia, a despeito do que propõe a hipótese grease on the wheels. Para atender à proposta do estudo, foi utilizada uma base de dados construída a partir de outras três bases que continham apenas empresas listadas no mercado de ações. Após o tratamento dos dados, restaram 96.379 observações de empresas de 41 países entre 2002 e 2011. Para a consecução dos resultados, a pesquisa fez uso da técnica Difference-in-Differences para mensurar o efeito da influência política sobre os gastos das SOEs após a crise financeira de 2008. Os resultados confirmaram a hipótese do estudo, demonstrando que em ambientes com elevada corrupção os políticos usam sua influência com o objetivo de obter ganhos políticos/privados.
2011Seleção de obras para fiscalização do programa Luz para Todos utilizando ferramentas computacionaisDesde 2004, o governo federal, já desembolsou mais de 11 bilhões de reais para execução do Programa Luz para Todos – PLPT. A Controladoria-Geral da União – CGU, em sede de trabalhos de auditoria realizadas em obras deste programa, evidenciou impropriedades na sua execução, ensejando a necessidade de realização de ações de controle para a sua avaliação. O presente trabalho trata do desenvolvimento de uma estratégia para a seleção de obras a serem auditadas, através da utilização de ferramentas computacionais, utilizando a base de dados do PLPT obtida nas Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRAS que é composta de mais de 345 mil obras.