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2012Indicadores de absenteísmo e rotatividade em uma organização pública brasileira: uma perspectiva de avaliação da gestão de pessoas [Monografia]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de monografia apresentado pelo autor à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), como requisito para obtenção do título de Especialista em Gestão de Pessoas no Setor Público. Após apresentar o referencial teórico sobre os temas de absenteísmo e rotatividade na literatura, são apresentados os dados levantados entre 2009 e 2012 na CGU. Em seguida, o autor apresenta e analisa os dados sobre absenteísmo e rotatividade na CGU, concluindo com recomendações e sugere a utilização desses indicadores na Administração Pública brasileira.
2010Diagnósticos das Controladorias dos Municípios Piauienses [Monografia]Este trabalho tem como objetivo principal apresentar um diagnóstico das controladorias dos municípios piauienses e, como objetivos específicos, abordar o histórico da implantação das mesmas e levantar informações sobre os controladores, o quadro funcional e a estrutura física das controladorias.
Jul-2018O Termo de Ajustamento de Conduta no Processo Administrativo DisciplinarEste trabalho tem por objetivo analisar o Termo de Ajustamento de Conduta instituído pela Instrução Normativa CGU n. 02, de 30 de maio de 2017, para aplicação no âmbito dos servidores públicos federais regidos pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O trabalho esclarece as regras estipuladas pelo texto legal, além de prospectar limites e aprimoramentos ao instrumento, visando possíveis melhorias ao sistema disciplinar.
Apr-2014A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Monografia]Trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
10-Mar-2015A Capacidade de Dissuasão das Penas Disciplinares no Regime Jurídico da Lei n. 8.112/90O presente estudo discute a capacidade dissuasória das penalidades disciplinares passíveis de aplicação a partir do regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90. Conclui serem a dissuasão e a repressão funções preponderantes da pena na seara disciplinar. A partir da Análise Econômica do Direito, observa que a eficácia social da norma disciplinar depende de sua capacidade de desestimular a prática de condutas ilícitas. Com o objetivo de mensurar a capacidade dissuasória da pena, procede à coleta de dados sobre custos incorridos por servidores decorrentes de penas capitais, sobre reincidência, sobre proporção entre penas que deixam de ser aplicadas em razão da prescrição e penas efetivamente aplicadas, e sobre situações ilícitas sancionadas judicialmente que deixam de ser apuradas disciplinarmente. Conclui que a pena disciplinar, em decorrência do atual arcabouço jurídico que a rege, é ineficaz para dissuadir práticas ilícitas capazes de conferir grandes benefícios aos seus praticantes, que a ocorrência de prescrições não tem impactado significativamente no desestímulo da prática de ilícitos, e que o sistema de penas disciplinares tem sido incapaz de desestimular em maior grau as condutas de maior gravidade, em relação às de menor gravidade.
2014Probidade administrativa e dignidade da pessoa humana: impacto da redução de competência correcional da Controladoria-Geral da UniãoO trabalho analisa o direito à probidade administrativa, integrante do conceito de dignidade da pessoa humana. Esse conceito passou por evolução história, deixando de ficar restrito ao aspecto da subsistência material. No âmbito do neoconstitucionalismo, a Constituição assume papel de centralidade. De acordo com a Constituição de 1988, toda interpretação e aplicação de normas deverá ser reconduzida ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para defesa da probidade existe um verdadeiro sistema que contempla, dentre outras, a atividade por meio de processos administrativos disciplinares. Na Administração Pública Federal existe o Sistema de Correição do Poder Executivo, funcionando a Controladoria-Geral da União como órgão central. Por meio da análise de referencial teórico, pesquisa jurisprudencial e análise de um Processo Administrativo Disciplinar, verificou-se que o pleno exercício das competências da CGU contribui para a defesa da probidade e, por outro lado, a restrição de suas competências implica retrocesso no sistema de prevenção e combate à corrupção. A defesa da probidade administrativa promove a dignidade da pessoa humana. Probidade Administrativa. Dignidade da Pessoa Humana. Neoconstitucionalismo. Atuação da Controladoria-Geral da União.
2013Redução dos Prejuízos ao Erário Ocasionados por Fraudes em Licitações [Monografia]Este trabalho tem como objetivo apresentar um Projeto de redução dos prejuízos ao erário ocasionados por fraudes em licitações mediante uma atuação mais eficiente e tempestiva dos órgãos de Controle, em especial do Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Controladoria-Geral da União), com um foco maior nas atividades de controle preventivo, isto é, em momento anterior ao cometimento das fraudes.
2014A Utilização da Prova Indiciária no Processo Administrativo DisciplinarEste trabalho tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
2014A Aplicação do Princípio da Insignificância no Direito Administrativo DisciplinarEste trabalho tem como objetivo analisar a aplicação do princípio da insignificância no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar. Buscam-se na doutrina e jurisprudência do Direito Penal os conceitos, institutos e princípios necessários para compreensão da aplicação do princípio da insignificância no âmbito da seara penal. O estudo da aplicabilidade desse princípio no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar tomará como pressuposto a semelhança que esse ramo jurídico possui com o Direito Penal, enquanto ramos do direito público punitivo do Estado. Nesse sentido, serão apresentados os elementos que integram o conceito de crime e, posteriormente, os elementos da infração disciplinar, bem como noções de processo disciplinar para, ao final, analisar a aplicação de tal princípio penal no âmbito da Administração Pública.
Dec-2017Variáveis determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros [Dissertação]A pesquisa objetivou estudar variáveis determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros, a partir da Escala Brasil Transparente, EBT, que se caracteriza pela situação de passividade do Estado, ou seja, de espera por um pedido de informação a ser realizado pelo interessado que, pelas leis brasileiras, pode solicitar qualquer tipo de informação pública, desde que não esteja protegida pelos casos de sigilo. Diferencia-se, então, da transparência ativa onde o Estado publica, geralmente na Internet, as informações mesmo sem uma demanda específica do cidadão. Visando mensurar a transparência publica passiva, o Ministério da Transparência Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU) criou a Escala Brasil Transparente (EBT) que avalia os municípios brasileiros com notas de zero a dez de acordo com o nível de transparência pública passiva observado, escala essa que foi apropriada nesse trabalho como variável a ser explicada e estudada. O referencial teórico aborda o conceito da accountability e seu relacionamento com a transparência pública, além de apresentar pesquisas anteriores, identificadas pelo método da Systematic Review, onde autores buscaram também encontrar fatores explicativos para a transparência pública. Uma amostra aleatória formada por 1.133 municípios foi analisada com uso de estatísticas descritivas, análise de correlação e regressão, amparada por modelos multivariados tobit e beta. Os resultados obtidos revelaram o baixo índice de transparência pública passiva nos municípios brasileiros que obtiveram uma média de nota de apenas 1,93, em escala entre zero e dez. A situação melhora tomando-se como referencial apenas as capitais brasileiras que obtiveram média de nota de 7,04. Análises bivariadas e multivariadas revelaram correlação significativa entre a transparência pública passiva e as variáveis escolaridade da população (EPOP), receita per capita (RPC) e idade da população (IPOP), sendo que esta última apresentou sinal inverso ao esperado, ou seja, a população mais velha apresentando relação significativa com a transparência pública passiva. Quando segregados em função das variáveis, os modelos de regressão demonstraram que os fatores afetos à população possuem maior poder explicativo para a transparência passiva. Além dos achados estatísticos, o estudo contribui para a percepção sobre a diferenciação entre transparência pública ativa e passiva, onde foram expostos os aspectos representativos de cada tipologia. Isso é relevante uma vez que os procedimentos para obtenção de informações no âmbito da transparência pública passiva são bastante distintos daqueles relacionados com a transparência pública ativa, sendo importante observar essa característica para a adequada mensuração de indicadores de transparência pública.