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2011A auditoria governamental como instrumento de promoção da transparênciaO presente artigo pretende analisar as possibilidades e os ganhos na utilização da auditoria governamental como uma ferramenta de avaliação e melhoria gerencial dos processos de transparência da gestão pública. A abordagem desse tema pode se dar de duas maneiras: a primeira, relacionando a divulgação dos resultados obtidos nos trabalhos de auditoria para o público, como um processo de transparência administrativa, na busca de melhorar a accountability dos órgãos públicos. O segundo, que será a linha temática adotada, procura utilizar a avaliação de processos por meio de uma auditoria como um auxiliar na aferição da transparência e de produção de recomendações gerenciais, que possibilitem o aprimoramento desse processo na gestão. Assim, a questão principal desse trabalho é: de que forma a auditoria pode auxiliar na promoção da transparência da gestão pública. As análises para se responder a essa questão central serão oriundas da revisão bibliográfica sobre o tema, de forma a encontrar nos autores e na legislação, indicações que possibilitem ilustrar o tema e que sirvam de base, dado o escopo limitado, para outros estudos, com interações no campo de pesquisa, de forma a efetuar os aprofundamentos necessários.
2018La Ley Anticorrupcición y los parámetros de evaluación de los programas de integridad en Brasil [Dissertação]Este trabalho trata do tema do compliance das empresas privadas no contexto das recentes estratégias anticorrupção no Brasil, lançadas pela Lei nº 12.846/2013. Precisamente, o foco é a avaliação de programas de integridade das empresas que é realizada nos processos de responsabilização administrativa das pessoas jurídicas e nos acordos de leniência firmados com a administração pública. Apresenta-se um levantamento sobre a situação da regulamentação dos parâmetros de avaliação dos programas de compliance pela esfera federal, estadual e pelas capitais estaduais do Brasil,em seguida, é feita uma análise comparativa desses parâmetros com algumas referências internacionais e com as normas AS 3806:2006, ISO 16000:2014 e ISO 37001:2016. Conclui-se que a maioria dos estados e capitais não têm os seus próprios parâmetros de avaliação e que o referencial da esfera federal está adequado com as referências internacionais, na maioria os seus aspectos essenciais.