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2015A Eficiência Econômica dos Termos de Ajustamento de Conduta em Procedimentos DisciplinaresDissertação apresentada no programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Instituições e Desenvolvimento da Universidade Católica de Brasília, como requisito parcial para obtenção do Título de Mestre em Direito. O presente trabalho teve como objetivo analisar se a introdução do Termo de Ajustamento de Conduta no ordenamento jurídico que rege a atividade disciplinar no âmbito do Poder Executivo Federal tem ou não aptidão para gerar, do ponto de vista estritamente econômico, um ganho de eficiência. É por meio de tal instrumento normativo que se cria a possibilidade da celebração de acordo entre a Administração e um servidor público que tenha cometido uma irregularidade funcional, de modo a se afastar a necessidade de apuração dos fatos por meio de processo administrativo disciplinar ou sindicância. A princípio, essa providência geraria uma redução de gastos com tal atividade. Todavia, nos termos da pesquisa realizada, foi verificado que são diversos os elementos que devem ser considerados para avaliar o impacto nos custos da atividade correcional em razão da implementação do Termo de Ajustamento de Conduta, e alguns desses fatores tem até mesmo aptidão para gerar um acréscimo de despesa – como, por exemplo, o aumento do tempo de duração dos processos, em razão da necessidade de se verificar se o caso se amolda ou não às hipóteses que permitem o oferecimento do acordo. Assim, com base em informações obtidas junto ao banco de dados da Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Corregedorias do Poder Executivo Federal, foram identificados e analisados diversos elementos que podem influir diretamente na análise aqui proposta. Nesta direção, após uma breve introdução aos aspectos jurídicos envolvendo o Termo de Ajustamento de Conduta, são discutidas as principais variáveis que influenciam o custo de um processo administrativo disciplinar, tais como o tempo médio dos processos, o percentual de casos prescritos, o percentual de servidores demitidos que conseguem ser reintegrados, a remuneração média dos servidores públicos etc, de forma que se possa inferir qual o custo médio de um procedimento correcional. Em seguida, são tratados os elementos que vão influir diretamente na análise do agente público no momento de optar pela aceitação ou não do benefício do Termo de Ajustamento de Conduta, tais como a chance de ser penalizado no futuro e o eventual ressarcimento ao erário. Verifica-se, utilizando-se de princípios e regras advindos da Análise Econômica do Direito, qual a estrutura de incentivos para que o agente aceite o acordo. Ao fim, conclui-se que são diversos os fatores que devem ser considerados na equação final para que o Termo de Ajustamento de Conduta seja, do ponto de vista econômico, eficiente. Tais variáveis são correlacionadas ao término deste trabalho, com o escopo de possibilitar ao gestor verificar se haverá ou não redução de custos em razão da implementação de tal instrumento em determinado cenário fático, e, caso a resposta seja negativa, apontar quais os elementos que devem ser alterados para que se fale em eficiência econômica.
Jun-2016El derecho sancionador para los empleados públicos brasileños por la práctica de hechos de corrupción que impliquen un enriquecimiento ilícito [Dissertação]Dissertação de mestrado intitulada "O direito sancionador aplicável aos empregados públicos brasileiros pela prática de atos de corrupção que impliquem em enriquecimento ilícito", defendida na Universidade de Salamanca. O autor destaca que o fenômeno da corrupção tem sido responsável por grandes prejuízos causados à economia dos Estados modernos, principalmente pela redução da eficiência das políticas públicas. Essa afirmação é percebida por entidades públicas e privadas, por estudiosos do tema e especialistas distintos, além de que se percebe que ela atinge vários países, independentemente de tratar-se de nações desenvolvidas ou não, ainda que os seus impactos apresentem graus diferentes. Nesse sentido, se faz urgente que os Estados busquem combater fortemente os desvios de recursos públicos, através da adoção de ações de diversos matizes. Dentre as ações que podem ser adotadas está aquela através da qual se propõe a combater o enriquecimento dos agentes públicos como consequência da prática de atos de corrupção. Dessa maneira, a luta contra a corrupção passa pela decisão firme pelos governos de lutar contra aquele fenômeno social, empreendendo ações de caráter permanente, dentre as quais destacamos: a integral disponibilidade e intercâmbio de bases de dados entre os órgãos de governo; a redefinição de uma metodologia transparente e legitimada junto à sociedade, para que os órgãos de controle possam efetivamente avaliar o enriquecimento ilícito dos servidores públicos; e, finalmente, a partir de alterações na legislação que trata do tema, defender a tipificação daquele ilícito junto ao Código Penal. Em síntese, está muito evidente que os Estados estão pressionados pela sociedade para atuar mais firmemente no combate ao fenômeno da corrupção e, uma vez que ela tem sido responsável em grande parte pela inquietação e indignação dos cidadãos quanto à baixa efetividade das políticas públicas, a resposta do governo não pode ser limitada e acanhada. Como resposta àquela legítima indignação, defendemos que o poder público deve buscar empreender ações mais fortes e que resultem na efetiva diminuição da corrupção. Entre as ações, entendemos que o combate ao enriquecimento, sem causa, dos empregados públicos é um caminho que certamente será apoiado por toda a sociedade.
2012A face repressiva do estado regulador: contributo para o enquadramento jurídico da declaração de inidoneidade no ordenamento jurídico brasileiro [Dissertação]Dissertação de Mestrado apresentada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU e defendida pelo autor no 2º Ciclo de Estudos em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. O presente trabalho versa sobre a dinâmica da transformação estatal nos tempos e o crescente poderio das empresas em meio à globalização, de forma que o Estado precisou se refazer para assegurar sua parcela de poder. Assim, surge o Estado Regulador, que por meio de normas reguladoras impõe limites a atividade econômica. Entretanto, o descumprimento dessas regras obriga o Estado a punir os entes empresariais com sanções administrativas, dentre as quais focamos na declaração de inidoneidade.
Jun-2016El derecho sancionador para los empleados públicos brasileños por la práctica de hechos de corrupción que impliquen un enriquecimiento ilícito [Dissertação]Dissertação de mestrado intitulada "O direito sancionador aplicável aos empregados públicos brasileiros pela prática de atos de corrupção que impliquem em enriquecimento ilícito", defendida na Universidade de Salamanca. O autor destaca que o fenômeno da corrupção tem sido responsável por grandes prejuízos causados à economia dos Estados modernos, principalmente pela redução da eficiência das políticas públicas. Essa afirmação é percebida por entidades públicas e privadas, por estudiosos do tema e especialistas distintos, além de que se percebe que ela atinge vários países, independentemente de tratar-se de nações desenvolvidas ou não, ainda que os seus impactos apresentem graus diferentes. Nesse sentido, se faz urgente que os Estados busquem combater fortemente os desvios de recursos públicos, através da adoção de ações de diversos matizes. Dentre as ações que podem ser adotadas está aquela através da qual se propõe a combater o enriquecimento dos agentes públicos como consequência da prática de atos de corrupção. Dessa maneira, a luta contra a corrupção passa pela decisão firme pelos governos de lutar contra aquele fenômeno social, empreendendo ações de caráter permanente, dentre as quais destacamos: a integral disponibilidade e intercâmbio de bases de dados entre os órgãos de governo; a redefinição de uma metodologia transparente e legitimada junto à sociedade, para que os órgãos de controle possam efetivamente avaliar o enriquecimento ilícito dos servidores públicos; e, finalmente, a partir de alterações na legislação que trata do tema, defender a tipificação daquele ilícito junto ao Código Penal. Em síntese, está muito evidente que os Estados estão pressionados pela sociedade para atuar mais firmemente no combate ao fenômeno da corrupção e, uma vez que ela tem sido responsável em grande parte pela inquietação e indignação dos cidadãos quanto à baixa efetividade das políticas públicas, a resposta do governo não pode ser limitada e acanhada. Como resposta àquela legítima indignação, defendemos que o poder público deve buscar empreender ações mais fortes e que resultem na efetiva diminuição da corrupção. Entre as ações, entendemos que o combate ao enriquecimento, sem causa, dos empregados públicos é um caminho que certamente será apoiado por toda a sociedade.
28-Sep-2017A responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção: análise da (in)efetivadade da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013)O foco da pesquisa é estudar a aplicação da Lei Anticorrupção e seus reflexos nos principais atores envolvidos, pessoas jurídicas e Administração Pública, em decorrência dos resultados materializados na condução de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). Objetiva-se identificar uma amostra do universo de processos administrativos de responsabilização instaurados no período compreendido entre 29/01/2014 a 28/02/2017 com base na Lei Anticorrupção, utilizando-se de metodologia de estudo de campo, de caráter exploratório, mediante análise de pesquisa bibliográfica e documental.
28-Sep-2017A responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção: análise da (in)efetivadade da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013)O foco da pesquisa é estudar a aplicação da Lei Anticorrupção e seus reflexos nos principais atores envolvidos, pessoas jurídicas e Administração Pública, em decorrência dos resultados materializados na condução de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). Objetiva-se identificar uma amostra do universo de processos administrativos de responsabilização instaurados no período compreendido entre 29/01/2014 a 28/02/2017 com base na Lei Anticorrupção, utilizando-se de metodologia de estudo de campo, de caráter exploratório, mediante análise de pesquisa bibliográfica e documental.