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2009Sistema de Controle Interno integrado da União: necessidade ou simples obrigatoriedade?Os sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, consoante preceitua o artigo 74 da Constituição Federal, devem funcionar de forma integrada. Este trabalho se propõe a realizar um estudo comparado entre os Controles Internos dos citados Poderes, para verificar se há mesmo necessidade de integração ou apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende-se, ainda, complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, e, se for o caso, apresentar sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno.