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2010Prevenção e Combate à Corrupção e Eficácia Judicial no BrasilTrabalho premiado com o 2º lugar, categoria profissionais, do 5º Concurso de Monografias da CGU. INTRODUÇÃO A questão essencial da análise ora desenvolvida é que a efetiva aplicação das leis possui um papel fundamental na prevenção e no combate à corrupção. Com relação ao combate à corrupção, a efetividade da aplicação perpassa um sentimento de justiça imediata, resposta direta do Estado àquele que praticou o ato. Todavia, buscar-se-á argumentar que o principal papel da adequada aplicação legal é o de dissuadir os demais membros da sociedade a praticar atos corruptos, tendo, destarte, papel de destaque na questão da prevenção. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a eficácia judicial na prevenção e no combate à corrupção no Brasil. Argumentar-se-á que um sistema eficiente de punição tem o condão de inibir a prática dos ilícitos, sendo um fator determinante não somente para combater a corrupção, como para preveni-la, vez que os indivíduos balizarão suas escolhas, em grande parte, pela avaliação que fazem da probabilidade de punição. A hipótese a ser testada é de que o processo judicial de combate à corrupção possui um baixo grau de eficácia, sendo um fator falho não somente em relação ao combate como à prevenção da corrupção. O estudo partirá das escolhas dos indivíduos como unidade fundamental de análise. Desenvolverá, em seguida, breve debate sobre a função da pena, o comportamento do criminoso em geral e, de maneira específica, do agente corrupto. Fará, então, uma explanação sobre o sistema jurídico brasileiro de combate à corrupção. Por fim, analisará uma amostra de servidores públicos federais punidos administrativamente por atos ligados à corrupção, avaliando a eficácia das sanções penais e civis aplicadas sobre tais indivíduos.
2022A pandemia e o reequilíbrio econômico-financeiro das concessões de infraestrutura aeroportuária: o caso do aeroporto do GaleãoA hipótese deste trabalho é de que as decisões adotadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nos julgamentos de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro formulados por concessionários de infraestrutura aeroportuária, em virtude da pandemia de COVID-19, estariam em desacordo com o arcabouço jurídico brasileiro. Pretende-se, portanto, verificar se as decisões do órgão regulador são compatíveis com os entendimentos doutrinário, jurisprudencial, regulatório e administrativo então dominantes no Brasil. Tratando-se de estudo de caso, a metodologia terá como base a análise detalhada do pedido formulado pelo concessionário do aeroporto do Galeão e da decisão adotada pela agência, que depois serão confrontados com os resultados das pesquisas doutrinária, de julgados judiciais e regulatórios e de pareceres elaborados pelo órgão de assessoramento jurídico do governo federal.