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11-May-2018 | Validade jurídica das provas digitais no processo administrativo disciplinar | Este artigo busca explorar a validade da utilização de dados e documentos digitais, notadamente os obtidos em fontes abertas, como meio de prova na seara administrativo-disciplinar, bem como os requisitos necessários para a sua admissibilidade jurídica em processos administrativos disciplinares. Conclui-se que os documentos eletrônicos podem ser utilizados como prova no processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo. Processo Administrativo Disciplinar. Provas digitais. Inteligência em fontes abertas – OSINT (Open Source Intelligence). |
9-Oct-2014 | The fundamentals of corruption-fighting within the accountability program of the Brazilian Federal Government | Este trabalho investiga os fundamentos do programa anticorrupção do governo federal brasileiro para verificar se sua abordagem sobre a corrupção e o combate à corrupção se baseia no conceito do rent-seeking. Alguns autores que estudam a corrupção no campo da administração pública defendem que este conceito representa uma simplificação teórica e que programas nele baseados são limitados, pois ignoram aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais que podem ser determinantes à compreensão deste fenômeno. A finalidade maior deste trabalho é suscitar o debate sobre possíveis limitações no combate à corrupção empreendido no Brasil, decorrentes de supostas deficiências de sua base conceitual. |
1-Sep-2022 | Problemas nas Contratações de Organizações Sociais em Saúde (OSS) para gerir recursos públicos Artigo | Artigo científico apresentado à Universidade Federal de Lavras, como parte das exigências do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Controle, Detecção e Repressão a Desvios de Recursos Públicos, para a obtenção do título de Especialista. |
2019 | Avaliação dos Projetos Públicos de Irrigação (PPI) por meio de Indicadores de Desempenho para a Emancipação e Transferência da Gestão [Artigo] | A transferência da gestão de um Projeto Público de Irrigação (PPI) é o processo de delegação de sua administração, operação e manutenção da infraestrutura de uso comum de um ente público para uma entidade privada. |
Nov-2022 | Principais Fragilidades na Aplicação dos Recursos Federais na Educação Básica | Esse trabalho tem como objetivo apresentar os gastos federais na Educação básica e realiza um amplo mapeamento das principais fragilidades e irregularidades encontradas em trabalhos nos órgãos de controles federais nos Programas do Governo Federal voltados para a Educação Básica. |
2009 | Integração dos órgãos de controle e combate à corrupção | Este artigo enfatiza questões referentes ao controle das atividades de combate à corrupção, integração e compartilhamento de dados e informações, assegurando-se durante todo o procedimento o cumprimento das medidas e procedimentos de segurança, destacando-se especialmente os seguintes desafios: (i) ausência de legislação adequada; (ii) receio de compartilhamento de dados e informações por parte dos agentes públicos; (iii) falta de continuidade das operações; (iv) frequente vazamento de dados e informações sensíveis; e (vi) terceirização no desempenho dessa atividade, o que amplia os riscos relacionados a essa atividade. |
2010 | Improbidade administrativa: efetividade da legislação | Este trabalho apresenta a visão de diversos autores sobre a Improbidade Administrativa, para analisar seus conceitos, classificação dos tipos de atos ímprobos e a legislação para combatê-la. Considera, notadamente, o teor das normas e a polêmica ainda atual sobre a eficácia destas na diminuição da corrupção no Brasil. |
9-Dec-2020 | Políticas de Integridade e Anticorrupção no Brasil: o Papel da Controladoria-Geral em Estados e Capitais | Objetivo: analisar como normas e políticas de integridade pública e anticorrupção (PIPACs) estão relacionadas aos principais papeis das controladorias-gerais de estados e capitais brasileiras no ciclo interno anticorrupção. Metodologia: utiliza-se análise de conteúdo e estatística descritiva para uma pesquisa qualitativa em uma amostra de 53 governos, com dados coletados em documentos e websites oficiais. Resultados: existe controladoría em 84,9% (45) dos governos, mas a maioria não tem política de integridade (71,7%) nem anticorrupção (83%). Onde essas políticas existem, as controladorias têm papel central, seguindo o modelo federal que integra o ciclo interno anticorrupção, o que evidencia processos de isomorfismo institucional. Originalidade/relevância: existem alguns estudos sobre o processo de isomorfismo nas controladorias subnacionais, mas praticamente não há pesquisas sobre a existência de políticas de integridade pública em governos locais do Brasil, tampouco sobre o papel das instituições locais nessas políticas, já que poucos as possuem. Contribuições teóricas/metodológicas: na perspectiva neoinstitucional, o artigo investiga como o isomorfismo do ‘modelo federal’ está associado à existência de instrumentos anticorrupção em nível organizacional. Isso pode contribuir para uma melhor comprensão sobre o que representam as instituições para o policy process de uma PIPAC nos governos brasileiros. Contribuições sociais/para a gestão: o estudo evidencia que os governos subnacionais brasileiros não seguem as recomendações internacionais sobre integridade. A coordenação de funções anticorrupção em uma agência interna eficaz, com autonomia e capacidade, pode contribuir para a eficácia de uma PIPAC e facilitar sua institucionalização. |
16-Oct-2017 | Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção | Este artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção. |
24-Apr-2018 | Reflexões sobre o Termo de Execução Descentralizada – TED | Busca-se com o presente artigo analisar determinados aspectos dos Termos de Execução Descentralizada, mormente quanto à eficácia da sua fiscalização e da aplicabilidade dos produtos deles advindos. A reflexão é fruto da percepção obtida a partir trabalhos realizados no âmbito das Unidades jurisdicionadas à Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Transportes, Portos e Aviação Civil - CGTRAN. |
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