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2012 | Indicadores de absenteísmo e rotatividade em uma organização pública brasileira: uma perspectiva de avaliação da gestão de pessoas [Monografia] | Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de monografia apresentado pelo autor à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), como requisito para obtenção do título de Especialista em Gestão de Pessoas no Setor Público. Após apresentar o referencial teórico sobre os temas de absenteísmo e rotatividade na literatura, são apresentados os dados levantados entre 2009 e 2012 na CGU. Em seguida, o autor apresenta e analisa os dados sobre absenteísmo e rotatividade na CGU, concluindo com recomendações e sugere a utilização desses indicadores na Administração Pública brasileira. |
2010 | Diagnósticos das Controladorias dos Municípios Piauienses [Monografia] | Este trabalho tem como objetivo principal apresentar um diagnóstico das controladorias dos municípios piauienses e, como objetivos específicos, abordar o histórico da implantação das mesmas e levantar informações sobre os controladores, o quadro funcional e a estrutura física das controladorias. |
Jul-2018 | O Termo de Ajustamento de Conduta no Processo Administrativo Disciplinar | Este trabalho tem por objetivo analisar o Termo de Ajustamento de Conduta instituído pela Instrução Normativa CGU n. 02, de 30 de maio de 2017, para aplicação no âmbito dos servidores públicos federais regidos pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O trabalho esclarece as regras estipuladas pelo texto legal, além de prospectar limites e aprimoramentos ao instrumento, visando possíveis melhorias ao sistema disciplinar. |
Apr-2014 | A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Monografia] | Trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório. |
10-Mar-2015 | A Capacidade de Dissuasão das Penas Disciplinares no Regime Jurídico da Lei n. 8.112/90 | O presente estudo discute a capacidade dissuasória das penalidades disciplinares passíveis de aplicação a partir do regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90. Conclui serem a dissuasão e a repressão funções preponderantes da pena na seara disciplinar. A partir da Análise Econômica do Direito, observa que a eficácia social da norma disciplinar depende de sua capacidade de desestimular a prática de condutas ilícitas. Com o objetivo de mensurar a capacidade dissuasória da pena, procede à coleta de dados sobre custos incorridos por servidores decorrentes de penas capitais, sobre reincidência, sobre proporção entre penas que deixam de ser aplicadas em razão da prescrição e penas efetivamente aplicadas, e sobre situações ilícitas sancionadas judicialmente que deixam de ser apuradas disciplinarmente. Conclui que a pena disciplinar, em decorrência do atual arcabouço jurídico que a rege, é ineficaz para dissuadir práticas ilícitas capazes de conferir grandes benefícios aos seus praticantes, que a ocorrência de prescrições não tem impactado significativamente no desestímulo da prática de ilícitos, e que o sistema de penas disciplinares tem sido incapaz de desestimular em maior grau as condutas de maior gravidade, em relação às de menor gravidade. |
2014 | Probidade administrativa e dignidade da pessoa humana: impacto da redução de competência correcional da Controladoria-Geral da União | O trabalho analisa o direito à probidade administrativa, integrante do conceito de dignidade da pessoa humana. Esse conceito passou por evolução história, deixando de ficar restrito ao aspecto da subsistência material. No âmbito do neoconstitucionalismo, a Constituição assume papel de centralidade. De acordo com a Constituição de 1988, toda interpretação e aplicação de normas deverá ser reconduzida ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para defesa da probidade existe um verdadeiro sistema que contempla, dentre outras, a atividade por meio de processos administrativos disciplinares. Na Administração Pública Federal existe o Sistema de Correição do Poder Executivo, funcionando a Controladoria-Geral da União como órgão central. Por meio da análise de referencial teórico, pesquisa jurisprudencial e análise de um Processo Administrativo Disciplinar, verificou-se que o pleno exercício das competências da CGU contribui para a defesa da probidade e, por outro lado, a restrição de suas competências implica retrocesso no sistema de prevenção e combate à corrupção. A defesa da probidade administrativa promove a dignidade da pessoa humana. Probidade Administrativa. Dignidade da Pessoa Humana. Neoconstitucionalismo. Atuação da Controladoria-Geral da União. |
2013 | Redução dos Prejuízos ao Erário Ocasionados por Fraudes em Licitações [Monografia] | Este trabalho tem como objetivo apresentar um Projeto de redução dos prejuízos ao erário ocasionados por fraudes em licitações mediante uma atuação mais eficiente e tempestiva dos órgãos de Controle, em especial do Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Controladoria-Geral da União), com um foco maior nas atividades de controle preventivo, isto é, em momento anterior ao cometimento das fraudes. |
2014 | A Utilização da Prova Indiciária no Processo Administrativo Disciplinar | Este trabalho tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório. |
2014 | A Aplicação do Princípio da Insignificância no Direito Administrativo Disciplinar | Este trabalho tem como objetivo analisar a aplicação do princípio da insignificância no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar. Buscam-se na doutrina e jurisprudência do Direito Penal os conceitos, institutos e princípios necessários para compreensão da aplicação do princípio da insignificância no âmbito da seara penal. O estudo da aplicabilidade desse princípio no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar tomará como pressuposto a semelhança que esse ramo jurídico possui com o Direito Penal, enquanto ramos do direito público punitivo do Estado. Nesse sentido, serão apresentados os elementos que integram o conceito de crime e, posteriormente, os elementos da infração disciplinar, bem como noções de processo disciplinar para, ao final, analisar a aplicação de tal princípio penal no âmbito da Administração Pública. |
2020 | Modelagem de equações estruturais aplicada ao Teletrabalho na CGU [Dissertação] | O interesse acadêmico no tema teletrabalho vem crescendo na última década. Com a pandemia da Covid-19 e sua adoção em massa por trabalhadores em todo o mundo, espera-se que a tendência se acentue. No contexto do setor público brasileiro, a execução de tarefas remotamente, usando tecnologias da informação e comunicação (TIC´s), ocorre há mais de uma década na Administração Federal. Cada entidade ou órgão vem adotando modelo de teletrabalho mais adequado à sua realidade. |