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22-May-2018A sociedade de propósito específico e a lei anticorrupçãoO objetivo do presente estudo é discorrer sobre a possibilidade de inclusão de uma Sociedade de Propósito Específico — SPE para os fins da Lei no 12.846/2013, especialmente no que se refere aos acordos de leniência. Buscar-se-á abordar a inserção da SPE no ordenamento jurídico brasileiro, sua natureza jurídica, constituição e controle. Pretende-se, ainda, considerando a possibilidade de constituição diversificada de uma SPE, seja por pessoas jurídicas de direito público ou privado, examinar a espécie de controle exercido no âmbito desse tipo de sociedade, de modo a verificar se é cabível a inserção de uma sociedade de propósito específico controlada pelo poder público no contexto jurídico-normativo trazido pela Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos cometidos contra a administração pública e estabelece regras visando à formatação de acordos de leniência.
3-Nov-2021Aperfeiçoamento e monitoramento de programas de integridade em acordos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da UniãoEste estudo possui dois objetivos principais: o primeiro, a apresentação da análise comparativa das cláusulas de aperfeiçoamento e monitoramento de programas de integridade entre os acordos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da União, e o segundo, a demonstração do processo de monitoramento de programas de integridade realizado pela Controladoria-Geral da União após a celebração dos acordos de leniência. Para tanto, foram analisados os treze termos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da União disponíveis em fontes públicas, bem como orientações fornecidas pela Controladoria-Geral da União e artigos acadêmicos relevantes. Também foi realizada entrevista com representante da Controladoria-Geral da União. Ao fim, foi possível, a um, avaliar as discrepâncias e similaridades entre as redações dos acordos de leniência, no que diz respeito a programas de integridade, e a dois, identificar e descrever o procedimento de monitoramento de programas de integridade realizado pela Controladoria-Geral da União.