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2008 | Diretrizes para auditoria do processo de contratação de tecnologia da informação na administração pública federal | A contratação de serviços de TI no setor público caracteriza-se por ser um ambiente com alta materialidade, correspondendo a um gasto de cerca de três bilhões de reais pelo governo federal, relevante, tendo em vista ser um instrumento de eficácia e de transparência da ação governamental, e crítico, devido à baixa adoção de processos formais e bem estruturados de contratação de serviços de TI em órgãos públicos. Contudo, verifica-se que os órgãos de controle interno do setor público, no que se refere à TI e em especial à contratação de serviços de TI¸ não vêem atuando de maneira sistemática. Um dos fatores que contribui para esta situação é a ausência de um modelo de auditoria que contemple a verificação tanto das questões relacionadas à eficiência dos processos gerencias da contratação de serviços de TI quanto às questões relacionadas aos aspectos legais desses processos. Diante disso, o objetivo geral da presente pesquisa foi construir um conjunto de diretrizes para a auditoria no processo de contratação de serviços de TI, aplicável ao setor público. |
2-Jun-2017 | Publicar o nome do acusado em processo administrativo? | Em resumo, entendemos que o nome do acusado, independente de o processo ser contra pessoa física ou jurídica, deve ser um dos itens do processo administrativo com publicidade diferida, isto é, que deve ser revelado somente quando da decisão final no processo. Isso resguarda a Administração contra processos por alegado dano moral e melhor garante o sigilo das negociações para acordo de leniência. |
2015 | A Eficiência Econômica dos Termos de Ajustamento de Conduta em Procedimentos Disciplinares | Dissertação apresentada no programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Instituições e Desenvolvimento da Universidade Católica de Brasília, como requisito parcial para obtenção do Título de Mestre em Direito. O presente trabalho teve como objetivo analisar se a introdução do Termo de Ajustamento de Conduta no ordenamento jurídico que rege a atividade disciplinar no âmbito do Poder Executivo Federal tem ou não aptidão para gerar, do ponto de vista estritamente econômico, um ganho de eficiência. É por meio de tal instrumento normativo que se cria a possibilidade da celebração de acordo entre a Administração e um servidor público que tenha cometido uma irregularidade funcional, de modo a se afastar a necessidade de apuração dos fatos por meio de processo administrativo disciplinar ou sindicância. A princípio, essa providência geraria uma redução de gastos com tal atividade. Todavia, nos termos da pesquisa realizada, foi verificado que são diversos os elementos que devem ser considerados para avaliar o impacto nos custos da atividade correcional em razão da implementação do Termo de Ajustamento de Conduta, e alguns desses fatores tem até mesmo aptidão para gerar um acréscimo de despesa – como, por exemplo, o aumento do tempo de duração dos processos, em razão da necessidade de se verificar se o caso se amolda ou não às hipóteses que permitem o oferecimento do acordo. Assim, com base em informações obtidas junto ao banco de dados da Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Corregedorias do Poder Executivo Federal, foram identificados e analisados diversos elementos que podem influir diretamente na análise aqui proposta. Nesta direção, após uma breve introdução aos aspectos jurídicos envolvendo o Termo de Ajustamento de Conduta, são discutidas as principais variáveis que influenciam o custo de um processo administrativo disciplinar, tais como o tempo médio dos processos, o percentual de casos prescritos, o percentual de servidores demitidos que conseguem ser reintegrados, a remuneração média dos servidores públicos etc, de forma que se possa inferir qual o custo médio de um procedimento correcional. Em seguida, são tratados os elementos que vão influir diretamente na análise do agente público no momento de optar pela aceitação ou não do benefício do Termo de Ajustamento de Conduta, tais como a chance de ser penalizado no futuro e o eventual ressarcimento ao erário. Verifica-se, utilizando-se de princípios e regras advindos da Análise Econômica do Direito, qual a estrutura de incentivos para que o agente aceite o acordo. Ao fim, conclui-se que são diversos os fatores que devem ser considerados na equação final para que o Termo de Ajustamento de Conduta seja, do ponto de vista econômico, eficiente. Tais variáveis são correlacionadas ao término deste trabalho, com o escopo de possibilitar ao gestor verificar se haverá ou não redução de custos em razão da implementação de tal instrumento em determinado cenário fático, e, caso a resposta seja negativa, apontar quais os elementos que devem ser alterados para que se fale em eficiência econômica. |
Nov-2022 | Da Distribuição do Ônus Probatório Subjetivo no Âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e do Processo Administrativo de Responsabilização | O presente o artigo traz os normativos próprios ao Direito Administrativo, interpretando-os segundo a lógica subjacente à distribuição do ônus da prova no âmbito processual em geral. |
2022 | Transparência nos Estados Democráticos: a estratégia do segredo nas políticas públicas de transparência do Brasil e dos EUA de 2013 a 2020 | A presente tese se propõe a analisar comparativamente a política de transparência do Brasil e dos EUA, a partir dos pedidos de acesso à informação apresentados ao Poder Executivo federal que foram submetidos às segundas instâncias recursais do Poder Judiciário federal, no período de 2013 até 2020, a fim de verificar a aplicação direta e indireta do sigilo e sua conformidade com as normas nacionais e internacionais de transparência. A tese foi produzida a partir do método de pesquisa comparado, avaliando-se as políticas públicas de transparência do Brasil e dos EUA a partir de diversos níveis e critérios. |
2010 | Inobservância dos Princípios da Licitação para Transferência de Recursos ao Terceiro Setor e seus Prejuízos [Monografia] | A presente monografia tem como objetivo demonstrar a inobservância dos princípios constitucionais para transferência de recursos públicos às entidades privadas do terceiro setor. Em geral esses repasses estão relacionados a inúmeras irregularidades na gestão destes recursos, nos mais diversos programas e esferas governamentais, conforme ficou demonstrado a partir de registros decorrentes da atuação da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público e do Poder Judiciário. |
2010 | Projeto de Aplicação - Licitações e Contratos: uma abordagem prática [Monografia] | O presente projeto de aplicação em EAD visa preencher a lacuna existente entre as exigências da legislação pertinente e sua aplicação pelos gestores federais no que tange às compras governamentais. |
Dec-2018 | Avaliação do Custo-Beneficio do Retrofit da Envoltória em um Edifício Público, com Suporte de Simulação Computacional [Artigo] | Este artigo tem como objetivo apresentar uma proposta de retrofit da envoltória do Edifício Darcy Ribeiro, sede do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União ( CGU), em Brasilia - Distrito Federal (DF), demonstrando o impacto da proposta na eficiência energética da edificação. |
2020 | Aplicação da Lei de Benford e Curva ABC na Seleção de Itens de Auditoria para Detecção de Indícios de Fraudes no Âmbito da Auditoria Interna Governamental: Operação Sangue Frio [Artigo] | O presente trabalho buscou analisar a combinação entre a técnica da curva ABC e o modelo da Lei de Benford para selecionar amostras de fornecedores de bens e serviços para posterior aplicação de testes de auditoria com vistas a detectar fraudes ou impropriedades na execução financeira de contratos. |
2011 | A escolha pública no orçamento federal: uma análise a partir dos indicadores dos programas finalísticos | O orçamento público é uma das manifestações mais puras da escolha pública, pois a decisão de poucos, representados na democracia pelos políticos e burocratas, afeta a vida de toda a sociedade. A lei orçamentária anual brasileira, que adota o modelo do orçamento-programa, é composta pelo seguinte ciclo: Elaboração; Discussão, Votação e Aprovação; Execução Orçamentária e Financeira; e Controle e Avaliação. Estas etapas do ciclo orçamentário combinadas com o ciclo de políticas públicas mostram que existe a previsão teórica de retroalimentar o sistema orçamentário com os resultados alcançados na avaliação dos programas de governo. Assim, questiona-se: de que forma os resultados da políticas públicas evidenciados pelos indicadores de desempenho dos programas finalísticos publicados nos relatórios anuais de avaliação influenciaram o processo de alocação de recursos no ciclo orçamentário federal no período entre 2008 e 2011? Para responder a esta questão foi delineada a seguinte estratégia de pesquisa dividida em quatro partes: (i) identificação de um padrão comportamental nas escolhas públicas dos principais atores políticos envolvidos no processo; (ii) identificação dos grupos de interesse que mais se beneficiaram e mais se prejudicaram em decorrência dessas escolhas; (iii) análise dos resultados evidenciados das políticas públicas por meio dos indicadores de desempenho dos programas finalísticos; (iv) análise da influência dos resultados evidenciados das políticas públicas sobre as subsequentes escolhas públicas na alocação de recursos. |