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10-Mar-2015 | A Capacidade de Dissuasão das Penas Disciplinares no Regime Jurídico da Lei n. 8.112/90 | O presente estudo discute a capacidade dissuasória das penalidades disciplinares passíveis de aplicação a partir do regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90. Conclui serem a dissuasão e a repressão funções preponderantes da pena na seara disciplinar. A partir da Análise Econômica do Direito, observa que a eficácia social da norma disciplinar depende de sua capacidade de desestimular a prática de condutas ilícitas. Com o objetivo de mensurar a capacidade dissuasória da pena, procede à coleta de dados sobre custos incorridos por servidores decorrentes de penas capitais, sobre reincidência, sobre proporção entre penas que deixam de ser aplicadas em razão da prescrição e penas efetivamente aplicadas, e sobre situações ilícitas sancionadas judicialmente que deixam de ser apuradas disciplinarmente. Conclui que a pena disciplinar, em decorrência do atual arcabouço jurídico que a rege, é ineficaz para dissuadir práticas ilícitas capazes de conferir grandes benefícios aos seus praticantes, que a ocorrência de prescrições não tem impactado significativamente no desestímulo da prática de ilícitos, e que o sistema de penas disciplinares tem sido incapaz de desestimular em maior grau as condutas de maior gravidade, em relação às de menor gravidade. |
2015 | Fortalecimento da Articulação entre Assessorias e Coordenações do Departamento de DST, AIDS, e Hepatites Virais/Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde | Fortalecer a articulação entre as assessorias e coordenações do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV)/ Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)/Ministério da Saúde (MS). |