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6-Oct-2017Transparência e prevenção da corrupção: desenho institucional e atores: um estudo comparado Brasil / Chile [Vídeo]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado da dissertação de mestrado do autor. Segundo o estudo, no começo da década de 1990, o mundo passou a dar importância cada vez maior para mecanismos de Prevenção à Corrupção e Transparência. Muitos países assinaram as 3 convenções internacionais anticorrupção: 1) Em 1996, com a Organização dos Estados Americanos; 2) Em 1997, com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e 3) Em 2003, com Organização das Nações Unidas. Entre os países signatários estavam o Brasil e o Chile que, apesar de suas diferenças geográficas, populacionais, econômicas e culturais, desenvolveram soluções semelhantes. Esta pesquisa, de cunho histórico, visou explorar, utilizando como método, estudo de caso comparativo, a difusão isomórfica de mecanismos de Transparência e prevenção à corrupção nos dois países, em termos institucionais. Por meio de entrevistas e pesquisa documental, verificou-se que, a partir do momento crítico que deflagrou as convenções internacionais contra a corrupção, ocorreram mecanismos isomórficos, para efetivar uma série de mudanças institucionais no Brasil e no Chile.
6-Oct-2017Cartaz de divulgação: a) "Transparência e prevenção da corrupção: desenho institucional e atores: um estudo comparado Brasil / Chile"; b) "Indicadores de absenteísmo e rotatividade na CGU: uma perspectiva de avaliação da gestão de pessoas"Cartaz de divulgação das palestras do servidor César Fonseca Ramalho, intituladas "Transparência e prevenção da corrupção: desenho institucional e atores: um estudo comparado Brasil / Chile" e "Indicadores de absenteísmo e rotatividade na CGU: uma perspectiva de avaliação da gestão de pessoas", apresentadas em 06/10/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
29-Sep-2017[Apresentação] Indicadores de absenteísmo e rotatividade na CGU: uma perspectiva de avaliação da gestão de pessoasApresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de monografia apresentado pelo autor à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), como requisito para obtenção do título de Especialista em Gestão de Pessoas no Setor Público. Após apresentar o referencial teórico sobre os temas de absenteísmo e rotatividade na literatura, são apresentados os dados levantados entre 2009 e 2012 na CGU. Em seguida, o autor apresenta e analisa os dados sobre absenteísmo e rotatividade na CGU, concluindo com recomendações e sugere a utilização destes indicadores na Administração Pública brasileira.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Vídeo]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Convite]Convite de divulgação da palestra do servidor Walter Godoy Neto, intitulada "A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar", apresentada em 22/09/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Apresentação]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Cartaz]Cartaz de divulgação da palestra do servidor Walter Godoy Neto, intitulada "A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar", apresentada em 22/09/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
21-Jul-2017Accountability e internet numa perspectiva comparada: a atuação digital das controladorias públicas na América Latina [Convite]Convite para a palestra da servidora Alzira Ester Angeli, intitulada "Accountability e internet numa perspectiva comparada: a atuação digital das controladorias públicas na América Latina", apresentada em 21/07/2017, na sala de videoconferência da Regional do Paraná, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
6-Jul-2017O efeito do perfil do auditado sobre a opinião do auditor público [Cartaz]Cartaz de divulgação da palestra do servidor Giovanni Pacelli Carvalho Lustosa da Costa, intitulada "O efeito do perfil do auditado sobre a opinião do auditor público", apresentada em 19/5/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
29-May-2017Retroalimentação da CGU para a SPI e a SOF em questões estruturantes: diagnóstico atual e perspectivas [Apresentação]O presente trabalho visou responder a questão: em que medida os trabalhos de Avaliação da Execução de Programas de Governo (AEPG) e Acompanhamento Permanente de Gastos (APG) da CGU retroalimentam a SPI e a SOF em questões estruturantes? O objetivo geral do estudo foi o de diagnosticar em que medida há retroalimentação da CGU à SPI e à SOF, em questões estruturantes oriundas dos resultados do AEPG e APG, propondo uma abordagem de retroalimentação em questões estruturantes. Para isso, estabeleceram-se os seguintes objetivos específicos: - identificar produtos e resultados do AEPG e do APG da Secretaria Federal de Controle Interno SFC/CGU que propiciam a melhoria das funções de Planejamento e Orçamento no ciclo de políticas públicas, nos âmbitos operacional, tático e estratégico; - descrever as interações existentes entre a CGU, SPI, SOF enquanto órgãos centrais de Sistema de Governo; - evidenciar as possibilidades de retroalimentação da CGU à SPI e à SOF em questões estruturantes, no escopo do AEPG e do APG, considerando as características organizacionais desses órgãos. Atualmente a CGU produz uma série de Relatórios de Auditoria e Notas Técnicas pertinentes às mais diversas temáticas das políticas públicas no âmbito do AEPG e do APG. Tais produtos propiciam elementos para a melhoria da gestão, via de regra perante os gestores diretamente responsáveis pela política pública objeto do controle e no âmbito da governança desses. Nesse sentido, a retroalimentação da CGU para a SPI e a SOF em questões estruturantes assume papel relevante, em especial nas competências fora da alçada dos gestores em temas de Planejamento e Orçamento. A metodologia consistiu no uso da natureza de pesquisa aplicada, com o emprego de pesquisa qualiquantitativa para a abordagem do problema e da pesquisa exploratória para os objetivos. Para tanto, houve o emprego dos procedimentos técnicos de pesquisa documental; levantamentos, entrevistas - com o uso de amostragem intencional; formulários; pesquisa-ação e participante; estudo de caso. Pode-se concluir que não há retroalimentação sistemática da CGU para a SPI, e da CGU para SOF na condição de órgãos centrais. Propõe-se a inclusão, na Lei nº 10.180, de previsão expressa de um Comitê Operacional do Ciclo de Gestão, composto pela CGU, SPI, SOF, e órgãos setoriais responsáveis por determinada política pública, a fim de assegurar a continuidade do Comitê no tempo, para não ficar restrita a mandatos eletivos, partidos políticos ou vaidades pessoais (ainda que possa vir a ser prejudicada a sua eficácia pela falta de adesão dos participantes). Entretanto, há que se reconhecer a limitação imposta pela composição somente com a SFC, SPI, SOF e órgãos setoriais, pelo distanciamento do núcleo político do Governo. Nesse sentido, propôs-se a previsão de um Comitê Estratégico do Ciclo de Gestão na Lei nº 10683, composto por IBGE/MP, IPEA/SAE-PR SPI/MP, SPE/MF, SOF/MP, DEST/MP, SEGEP/MP, STN/MF, SFC/CGU-PR, SAM-CC, SAG-CC, SAE-PR, pois a participação ativa das Secretarias da Casa Civil e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República induziria uma aproximação maior da burocracia para a política, evitando decisões ilegítimas.