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2014 | Manual Prático de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares | Subsidia de forma técnica as comissões processantes quanto às Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e demais assuntos relevantes da seara correcional. O Processo Administrativo Disciplinar. Aspectos do Direito Administrativo Pertinentes ao PAD. Da Instauração. Da Instrução Probatória. Do Julgamento. Da Organização dos Processos. Modelos de Documentos. |
Aug-2017 | Manual de Fluxos Técnicos da Comissão Processante Permanente (CPP) da UNIFESP | Tem a função de ser o Regimento Interno da CPP da UNIFES, descreve de forma clara e objetiva as atividades desempenhadas, apresentando o respectivo fluxograma. Procedimentos Técnicos. |
22-Jan-2019 | Processo Administrativo Disciplinar: instruções e modelos de documentos | 1. Apuração de Irregularidades; 2. Fluxograma do Processo Administrativo Dsciplinar; 3. Modelos de Documentos. |
Dec-2017 | Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até dezembro de 2017] | Apresenta o manual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo, que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada. Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, que veio a ser regulamentada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182). O presente manual está estruturado nos seguintes capítulos: 1) O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; 2) Noções de Direito Administrativo Disciplinar; 3) Responsabilização; 4) Responsabilidade Disciplinar; 5) Dever de Apurar; 6) Procedimentos Disciplinares; 7) Procedimentos Especiais; 8) Processo Administrativo Disciplinar – Rito Ordinário; 9) Instauração do Processo Administrativo Disciplinar; 10) Instrução processual; 11) Defesa; 12) Relatório Final ; 13) Julgamento; 14) Rito Sumário; 15) Prescrição; e 16) Nulidades. |
2012 | Orientações para a adoção de videoconferência em sede disciplinar | Manual contendo os seguintes capítulos: I. A Videoconferência no Ordenamento Jurídico Brasileiro; II. A realização de Videoconferência em Procedimentos Disciplinares; III. A Instrução Normativa/CGU nº 12, de 1º de novembro de 2011; IV. A realização do interrogatório por videoconferência; e Anexo. |
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