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25-Jan-2022Manual de Controle Disciplinar: MANCOD [Ano 2022 - Versão 1.0]Apresentação; Regras Gerais da Apuração de Conduta Funcional Irregular; Regras Gerais da Recuperação de Dano ao Erário; Regras Gerais da Apuração de Responsabilidade Administrativa de Pessoa Jurídica por Atos Lesivos contra os Correios; Apuração de irregularidades de conduta funcional; Recuperação de Dano Ao Era´rio; Apuração de Responsabilidade Administrativa de Pessoa Jurídica por Atos Lesivos Contra os Correios.
Apr-2022Manual de Responsabilização de Entes Privados [versão atual, atualizada até abril de 2022]O presente manual consolida os entendimentos da Controladoria-Geral da União sobre as principais normas vigentes e aplicáveis aos procedimentos de responsabilização de entes privados. Normas, manuais e jurisprudências referentes ao estudo da matéria correcional podem ser consultados no sítio da CGU - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/1803
5-Jun-2022Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até junho de 2022]Trabalho autoral e, como tal, reflete tão somente opiniões pessoais do seu autor, Marcos Salles Teixeira (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil). Os respectivos direitos autorais foram registrados sob o título “Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar”, nos termos da Lei nº 9.610,de 19 de fevereiro de 1998, no Escritório de Direitos AutoraisRJ/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura, em 4/5/2007, sob nº 403.625 (livro 752, fl. 285).
14-Jan-2022Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar [edição jan./2022]Trata-se de trabalho autoral incentivado pela unidade corregedora da CGU, que traz ideias inovadoras para capacitação e manualização que, como tal, embora procure manter ao máximo a harmonização com entendimentos e posicionamentos institucionais e oficiais, não necessariamente sempre os reflete. Deve, então, ser compreendido apenas como mera peça de referência inspiradora, não sendo de adoção ou de cumprimento vinculados nem mesmo na Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB/Coger) e muito menos no âmbito da CGU, da Corregedoria-Geral da União (CGU/CRG) e das demais unidades seccionais de correição do Sistema de Correição do Poder Executivo federal (SisCor).
30-Aug-2022Sugestão de Escalonamento das Circunstâncias Agravantes e AtenuantesTrata-se da tabela sugestiva de aplicação dos critérios de dosimetria.
5-Jun-2022Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até junho de 2022]Trabalho autoral e, como tal, reflete tão somente opiniões pessoais do seu autor, Marcos Salles Teixeira (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil). Os respectivos direitos autorais foram registrados sob o título “Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar”, nos termos da Lei nº 9.610,de 19 de fevereiro de 1998, no Escritório de Direitos AutoraisRJ/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura, em 4/5/2007, sob nº 403.625 (livro 752, fl. 285).
May-2022Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até maio de 2022]O Manual tem por objetivo consolidar e tornar público o posicionamento da Controladoria-Geral da União sobre a aplicação da Lei nº 8.112/1990. Nesta nova edição do Manual de Processo Administrativo Disciplinar estão contempladas as seguintes atualizações: a) Revogação do Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005, pelo Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020 (p. 15, 54/58, 249/252); b) revisão das referências às unidades correcionais, conforme alteração no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, promovida por meio do Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021 (p. 13/14, 252); c) inovações decorrentes da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que incorporou relevantes alterações à Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (p. 15, 23, 28, 54, 209, 217/218, 225/230, 241/246, 250, 258); d) inclusão de referência ao artigo “Dosimetria das Sanções Administrativas Disciplinares – Advertência e Suspensão”, de autoria dos servidores Amanda Patrícia Souza Dutra Melo, José Ernane Barbosa de Castro e Cláudia Raquel Leão Brizolla (p. 290, 377); e) ajuste ao quadro que apresenta as diferenças entre abandono de cargo e inassiduidade habitual (p. 239); f) ajustes gerais na formatação e na pontuação.