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29-Jan-2025Parecer n. 00237, de 29 de janeiro de 2025 [CONJUR-CGU/CGU/AGU]Reflexos financeiros da responsabilização disciplinar de ex-empregados públicos.
12-Feb-2025Parecer n. 00253, de 12 de fevereiro de 2025 [CONJUR-CGU/CGU/AGU]A inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “o” da Lei Complementar nº 64/90 aplica-se aos ex-servidores públicos que, após regular processo administrativo disciplinar, tenham sido sancionados com as penalidades de demissão; de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; e de destituição do cargo em comissão, esta desde que fundada na prática de infração punível com demissão.
23-Mar-2025Parecer n. 364, de 24 de março de 2025 [CONJUR-CGU/CGU/AGU]Este Parecer trata das consequências disciplinares de greve de servidores públicos.
9-Oct-2025Parecer n. 2, de 9 de setembro de 2025O Parecer n. 00002/2025/CNPAD/CGU/AGU para a solução consensual de conflitos disciplinares, no âmbito da Administração Pública Federal, envolvendo servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112/1990, a autoridade responsável deve celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de ofício (havendo concordância do acusado) ou a requerimento do acusado, antes da instauração do processo administrativo disciplinar ou, após iniciado do PAD, mediante proposta do acusado ou sugestão da comissão disciplinar.