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Title: Parecer n. 2, de 9 de setembro de 2025
Authors: Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (CONJUR/CRG). Câmara Nacional de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CNPAD)
metadata.dc.type: Parecer
Abstract: O Parecer n. 00002/2025/CNPAD/CGU/AGU para a solução consensual de conflitos disciplinares, no âmbito da Administração Pública Federal, envolvendo servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112/1990, a autoridade responsável deve celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de ofício (havendo concordância do acusado) ou a requerimento do acusado, antes da instauração do processo administrativo disciplinar ou, após iniciado do PAD, mediante proposta do acusado ou sugestão da comissão disciplinar.
metadata.dc.description.additionalinformation: https://cgu.agu.gov.br/decor/
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Issue Date: 9-Oct-2025
metadata.dc.date.started: 3-Nov-2025
metadata.dc.source: Base de Conhecimento da CGU
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/95844
metadata.dc.rights.holder: Advocacia-Geral da União (AGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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