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1-Feb-2018Manual de operação do Módulo Simplifique! (Versão de Usuários de Serviços Públicos)O manual instrui a utilização do Módulo Simplifique do Sistema e-Ouv, que permite o cidadão a direcionar sua solicitação de simplificação de serviços públicos para os órgãos e entidades públicas.
2017Coletânea de Acesso à Informação (4ª edição)Esta quarta edição revista e ampliada da Coletânea de Acesso à Informação contempla os principais normativos que regulamentam o tema acesso à informação no âmbito do Poder Executivo federal. Neste volume, dentre outros normativos, destaca-se a inclusão da Portaria n º 1 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), de 25 de julho de 2017, que dispõe sobre a delegação aos Ministros de Estado da competência para rever a classificação de informações secretas, com objetivo de viabilizar a revisão de todo o conjunto de informações classificadas. Também merece destaque a inclusão da Portaria CGU n. º 2.090, de 21 de setembro de 2017 que constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS), com objetivo de atender demandas específicas acerca da classificação das informações, conforme previsto na Lei de Acesso, no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU. Ao lançar a presente edição, a Ouvidoria-Geral da União o faz com a expectativa de que esta publicação sirva como importante instrumento de apoio para que o direito de acesso à informação seja garantido a cidadãs e cidadãos brasileiros de forma eficiente, eficaz e efetiva.
2017Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal [3ª Edição]A Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 entrou em vigor em 16 de maio de 2012, quando também foi promulgado o Decreto nº 7.724/2012 que a regulamentou no âmbito do Poder Executivo Federal. Desde então, cidadãos e entidades têm feito com base no interesse público ou particular, diversos pedidos de acesso a informações produzidas e custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta. Até agora são quase 550 mil pedidos feitos e mais de 95% respondidos, em um tempo médio de 16 dias. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável pelo monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal, pelo treinamento de agentes públicos no desenvolvimento de boas práticas de transparência, pelo fomento à cultura de transparência e à conscientização do direito fundamental de acesso à informação. A CGU também é a instância recursal responsável por avaliar as negativas de acesso à informação, conforme prescrito no art. 16 da LAI. O objetivo desta publicação é demonstrar as bases normativas, conceituais e operacionais que o Ministério tem utilizado na aplicação da LAI em suas decisões, a fim de oferecer subsídios aos cidadãos e à administração pública em geral para a realização consciente e eficiente de atos relacionados à essa área. Nesta 3ª edição, revisamos e atualizamos entendimentos, de forma a contribuir para a implementação da Lei de Acesso à Informação por meio da disseminação de conhecimento. Com este material, esperamos que você, cidadão, sinta-se mais consciente e seguro para fazer seus pedidos de acesso à informação, e que, você, servidor, realize seu trabalho com a certeza de estar colaborando com a consolidação de um direito fundamental em nossa sociedade e com o aprimoramento dos serviços públicos no Brasil.
21-Nov-2018Como registrar uma manifestação de ouvidoriaConheça o Sistema e-Ouv, Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Neste vídeo, quem trabalha com o sistema aprenderá como registrar uma manifestação de ouvidoria para o usuário de serviços públicos. Acesse o e-Ouv: www.ouvidoria.gov.br.
Sep-2017Manual e-Ouv Federal: Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federalO e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal foi desenvolvido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e é utilizado por diversos órgãos e entidades para recebimento e tratamento de manifestações. O sistema é gratuito e funciona inteiramente em ambiente online, não sendo necessário instalá-lo nas máquinas das ouvidorias. Este documento apresenta as principais funcionalidades do e-Ouv. Entre no Portal Ouvidorias.gov e encontre vários materiais voltados ao trabalho das ouvidorias públicas.
Sep-2017Manual e-Ouv Municípios: Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes FederadosO e-Ouv Municípios – Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados foi desenvolvido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e é utilizado para recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria. Este documento apresenta as principais funcionalidades do sistema. Para ter direito ao uso do sistema e-Ouv Municípios, é necessária a adesão, nos termos da Portaria CGU nº 1.866, de 29 de agosto de 2017, ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias – PROFORT por órgãos ou entidades da administração direta e indireta em todos os níveis da federação(veja com mais detalhes na página 6). Entre no Portal Ouvidorias.gov e encontre vários materiais voltados ao trabalho das ouvidorias públicas.
1-Jan-2018Manual de operação do Módulo Simplifique! (Versão de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal)O manual apresenta aos usuários de ouvidorias de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal, as funcionalidades do Módulo Simplifique! existentes dentro do Sistema e-Ouv.
21-Nov-2018Tratar manifestações (parte 2)Vídeo explicativo sobre o sistema e-Ouv para tratamento de manifestações de ouvidoria.
9-Dec-2018Manual de Ouvidoria Pública: rumo ao sistema participativoEste Manual aborda aspectos básicos sobre vários temas que consideramos importantes para o trabalho das ouvidorias e para a construção conjunta de um país mais democrático. Aborda-se desde questões teóricas fundamentais – como a relação entre ouvidorias e regimes democráticos e participativos – até assuntos que envolvem o trabalho cotidiano das ouvidorias – como práticas de atendimento ao usuário e respostas a pedidos da Lei de Acesso à Informação – além dos temas mais recentes sobre defesa do usuário e simplificação dos serviços públicos.
2018Coletânea de defesa do usuário de serviços públicos [1º edição]Esta coletânea registra os primeiros avanços normativos para a criação de um marco jurídico robusto de defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Consciente de que os direitos daqueles que interagem com o Estado na busca por uma prestação de serviços adequada transcende até mesmo o conceito de cidadania, a edição da Lei 13.460, em junho de 2017, criou a figura de um novo sujeito de direitos, o usuário, definido como pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público. Além disso, ao estabelecer como serviço público a atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública (art. 2º, II) ou ainda por particulares (art. 1º, §3º), a Lei adota um conceito de serviço que corresponde a grande parte das relações travadas entre Estado e sociedade. O marco jurídico que se inaugura mostra-se, portanto, amplo, e sua abrangência se revela no potencial de impacto real na transformação da vida de milhões de brasileiras e brasileiros. Nesse contexto, as Ouvidorias Públicas passam a ter a competência reconhecida expressamente para atuar na defesa dos direitos dos usuários, por meio do recebimento de manifestações, avaliação da satisfação do usuário e mediação de conflitos entre este e os prestadores de serviços. A esta agenda, soma-se também o papel de instituições garantidoras da simplificação do Estado brasileiro, como mecanismo de democratização do acesso a estes serviços a partir da edição do Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017. Certos de que estes são avanços expressivos na relação entre Sociedade e Estado, lançamos esta primeira edição da Coletânea de Defesa do Usuário com o intuito de oferecer um instrumento para usuários que queiram conhecer dos seus direitos e para os agentes do Estado, para que os conheçam e assegurem a sua efetiva garantia.