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Dec-2018Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até dezembro de 2018]Apresenta o manual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo, que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada. Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, que veio a ser regulamentada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182). O presente manual está estruturado nos seguintes capítulos: 1) O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; 2) Noções de Direito Administrativo Disciplinar; 3) Responsabilização; 4) Responsabilidade Disciplinar; 5) Dever de Apurar; 6) Procedimentos Disciplinares; 7) Procedimentos Especiais; 8) Processo Administrativo Disciplinar – Rito Ordinário; 9) Instauração do Processo Administrativo Disciplinar; 10) Instrução processual; 11) Defesa; 12) Relatório Final ; 13) Julgamento; 14) Rito Sumário; 15) Prescrição; e 16) Invalidades.
9-Dec-2018Manual de Ouvidoria Pública: rumo ao sistema participativoEste Manual aborda aspectos básicos sobre vários temas que consideramos importantes para o trabalho das ouvidorias e para a construção conjunta de um país mais democrático. Aborda-se desde questões teóricas fundamentais – como a relação entre ouvidorias e regimes democráticos e participativos – até assuntos que envolvem o trabalho cotidiano das ouvidorias – como práticas de atendimento ao usuário e respostas a pedidos da Lei de Acesso à Informação – além dos temas mais recentes sobre defesa do usuário e simplificação dos serviços públicos.
2018Modelo de Plano de Dados AbertosO conteúdo a seguir consiste em um modelo para elaboração de um Plano de Dados Abertos (PDA). Leia as orientações em cinza e insira o conteúdo solicitado. O órgão/entidade poderá editar o modelo disponibilizado, conforme a sua vontade, porém não poderá deixar de inserir o conteúdo já solicitado, sob pena de não atendimento aos requisitos legais de conteúdo mínimo estabelecido pelo Decreto nº 8.777/2016 e pela Resolução nº 3/2017 do CGINDA.
2015A Resolução Pacífica de Conflitos em Recursos à CGUEm 2015, no marco do Programa para Coesão Social na América Latina – EUROsociAL II, a Ouvidoria-Geral da União do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) buscou apoio para a produção de um diagnóstico dos processos de solução pacífica de conflito que começavam a ser postos em prática no âmbito da instrução de recursos de acesso à informação de que trata o art. 16 da Lei 12.527/2011. A Lei de Acesso, ao atribuir à CGU competência para revisar as decisões proferidas pelas autoridades máximas de órgãos e entidades, acabou introduzindo o órgão em um novo espaço de mediação entre Estado e Sociedade. Os primeiros anos de implantação da Lei no Poder Executivo federal foram decisivos para permitir que os processos administrativos de acesso à informação se convertessem em oportunidades de sensibilização para a Administração. O resultado deste esforço são as primeiras “perdas de objeto” ocorridas nos recursos à CGU. A perda de objeto ocorre quando o órgão ou entidade recorrido reverte sua decisão antes que a CGU se manifeste formalmente quanto ao mérito do recurso. Em geral, ela é fruto de negociação feita entre CGU e instituição demandada quando uma análise preliminar do recurso indica o seu provável deferimento. A ampliação dos casos de perda de objeto e o seu potencial educativo levou à contratação da consultoria do Dr. Kevin Dunion, primeiro Comissário de Acesso à Informação da Escócia e ex-Reitor da Universidade de St. Andrews, que, em ocasiões passadas, já prestara consultoria para a implantação do modelo de processo de acesso à informação no Brasil. O resultado do estudo efetuado pelo Dr. Dunion nos apresenta um primeiro guia para a resolução informal de conflitos no âmbito dos processos de acesso à informação, retratando práticas já executadas pela CGU – como a chamada resolução negociada – e indicando, também, procedimento que passaria a ser implantado a partir de 2016 – aqui chamado resolução facilitada. A publicação do resultado desta consultoria, bem como dos seus anexos, é iniciativa que visa a dar ainda mais transparência ao processo de instrução de recursos à CGU.
Dec-2017Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até dezembro de 2017]Apresenta o manual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo, que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada. Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, que veio a ser regulamentada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182). O presente manual está estruturado nos seguintes capítulos: 1) O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; 2) Noções de Direito Administrativo Disciplinar; 3) Responsabilização; 4) Responsabilidade Disciplinar; 5) Dever de Apurar; 6) Procedimentos Disciplinares; 7) Procedimentos Especiais; 8) Processo Administrativo Disciplinar – Rito Ordinário; 9) Instauração do Processo Administrativo Disciplinar; 10) Instrução processual; 11) Defesa; 12) Relatório Final ; 13) Julgamento; 14) Rito Sumário; 15) Prescrição; e 16) Nulidades.
26-May-2017Tutorial CGU-PJ: Cadastro de sanção CEIS/CNEPTutorial que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal como utilizar o Sistema CGU-PJ para realizar o cadastro de sanções no CEIS. Este tutorial trata das sanções que não são originadas de PAR e devem ser cadastradas no CEIS. Cadastro Sanção CEIS – quando usar. Gerenciar Sanção CEIS – quando usar. Cancelar Sanção / Cadastrar Reabilitação de Empresa.
May-2014Manual de Elaboração de Relatórios do Controle Interno [Revogado]O Relatório de Auditoria/Fiscalização consiste em um documento formal e técnico por intermédio do qual a CGU comunica os critérios e normas que orientaram os trabalhos realizados, bem como os resultados obtidos e as medidas que devem ser adotadas para solucionar as situações indesejáveis encontradas. Atualmente, a CGU, no âmbito das suas atividades de Controle Interno, produz os seguintes relatórios: Relatório de Fiscalização, Relatório de Avaliação de Execução de Programas de Governo (RAV), Relatório de Acompanhamento da Execução de Programa de Governo (RAC), Relatório de Auditoria de Acompanhamento da Gestão, Relatório de Demandas Externas (RDE), Relatório de Auditoria de Recursos Externos, Relatório de Auditoria Anual de Contas, Relatório de Fiscalização de Município por Sorteio e Relatório de Fiscalização de Estado por Sorteio, Relatório de Operação Especial.
2018Coletânea de defesa do usuário de serviços públicos [1º edição]Esta coletânea registra os primeiros avanços normativos para a criação de um marco jurídico robusto de defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Consciente de que os direitos daqueles que interagem com o Estado na busca por uma prestação de serviços adequada transcende até mesmo o conceito de cidadania, a edição da Lei 13.460, em junho de 2017, criou a figura de um novo sujeito de direitos, o usuário, definido como pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público. Além disso, ao estabelecer como serviço público a atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública (art. 2º, II) ou ainda por particulares (art. 1º, §3º), a Lei adota um conceito de serviço que corresponde a grande parte das relações travadas entre Estado e sociedade. O marco jurídico que se inaugura mostra-se, portanto, amplo, e sua abrangência se revela no potencial de impacto real na transformação da vida de milhões de brasileiras e brasileiros. Nesse contexto, as Ouvidorias Públicas passam a ter a competência reconhecida expressamente para atuar na defesa dos direitos dos usuários, por meio do recebimento de manifestações, avaliação da satisfação do usuário e mediação de conflitos entre este e os prestadores de serviços. A esta agenda, soma-se também o papel de instituições garantidoras da simplificação do Estado brasileiro, como mecanismo de democratização do acesso a estes serviços a partir da edição do Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017. Certos de que estes são avanços expressivos na relação entre Sociedade e Estado, lançamos esta primeira edição da Coletânea de Defesa do Usuário com o intuito de oferecer um instrumento para usuários que queiram conhecer dos seus direitos e para os agentes do Estado, para que os conheçam e assegurem a sua efetiva garantia.
6-Aug-2018Tutorial CGU-PJ e CGU-PAD: Acesso aos SistemasTutorial dos Sistemas CGU-PJ e CGU-PAD que orienta como funciona o primeiro acesso, como recuperar senha, como o usuário pode configurar seu perfil, e os alertas que deseja receber.
2011Orientações para Implantação de Unidades de Corregedoria nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal [versão atual, atualizada até outubro de 2019]Manual contendo os seguintes capítulos: Apresentação; O Sistema de Correição; Histórico; Base Legal; A Corregedoria-Geral da União; Histórico; Atribuições e Finalidades; Atuação; As Corregedorias-Seccionais; Histórico; Atribuições e finalidades; Subordinação e Supervisão; O Corregedor-Seccional; Requisitos e perfil; Por que criar uma Corregedoria-Seccional?; Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal que possuem unidades seccionais; Anexos; Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; Decreto nº 7.356, de 12 de novembro de 2010; Dúvidas e Orientações; e Links Úteis.