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21-Nov-2018Como registrar uma manifestação de ouvidoriaConheça o Sistema e-Ouv, Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Neste vídeo, quem trabalha com o sistema aprenderá como registrar uma manifestação de ouvidoria para o usuário de serviços públicos. Acesse o e-Ouv: www.ouvidoria.gov.br.
Aug-2018Manual de BenefíciosDentre os objetivos estratégicos previstos no Mapa Estratégico da CGU, encontra-se o de “ampliar a apropriação dos resultados dos trabalhos da CGU pelas partes interessadas, inclusive por entes federativos”, e se coaduna com tal objetivo a metodologia, criada em 2012, para a quantificação e registro dos benefícios do controle interno, a qual visa: • Padronizar a sistemática de apuração de economia/prejuízo adotada pela Instituição; • Permitir a prestação de contas à sociedade sobre os resultados alcançados pela Instituição; e • Assegurar que os resultados divulgados sejam efetivos e possam ser comprovados, ou seja, garantir que estejam suficientemente evidenciados.
1-Jan-2018Manual de operação do Módulo Simplifique! (Versão de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal)O manual apresenta aos usuários de ouvidorias de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal, as funcionalidades do Módulo Simplifique! existentes dentro do Sistema e-Ouv.
21-Nov-2018Tratar manifestações (parte 2)Vídeo explicativo sobre o sistema e-Ouv para tratamento de manifestações de ouvidoria.
Dec-2018Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até dezembro de 2018]Apresenta o manual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo, que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada. Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, que veio a ser regulamentada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182). O presente manual está estruturado nos seguintes capítulos: 1) O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; 2) Noções de Direito Administrativo Disciplinar; 3) Responsabilização; 4) Responsabilidade Disciplinar; 5) Dever de Apurar; 6) Procedimentos Disciplinares; 7) Procedimentos Especiais; 8) Processo Administrativo Disciplinar – Rito Ordinário; 9) Instauração do Processo Administrativo Disciplinar; 10) Instrução processual; 11) Defesa; 12) Relatório Final ; 13) Julgamento; 14) Rito Sumário; 15) Prescrição; e 16) Invalidades.
9-Dec-2018Manual de Ouvidoria Pública: rumo ao sistema participativoEste Manual aborda aspectos básicos sobre vários temas que consideramos importantes para o trabalho das ouvidorias e para a construção conjunta de um país mais democrático. Aborda-se desde questões teóricas fundamentais – como a relação entre ouvidorias e regimes democráticos e participativos – até assuntos que envolvem o trabalho cotidiano das ouvidorias – como práticas de atendimento ao usuário e respostas a pedidos da Lei de Acesso à Informação – além dos temas mais recentes sobre defesa do usuário e simplificação dos serviços públicos.
2018Modelo de Plano de Dados AbertosO conteúdo a seguir consiste em um modelo para elaboração de um Plano de Dados Abertos (PDA). Leia as orientações em cinza e insira o conteúdo solicitado. O órgão/entidade poderá editar o modelo disponibilizado, conforme a sua vontade, porém não poderá deixar de inserir o conteúdo já solicitado, sob pena de não atendimento aos requisitos legais de conteúdo mínimo estabelecido pelo Decreto nº 8.777/2016 e pela Resolução nº 3/2017 do CGINDA.
2018Coletânea de defesa do usuário de serviços públicos [1º edição]Esta coletânea registra os primeiros avanços normativos para a criação de um marco jurídico robusto de defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Consciente de que os direitos daqueles que interagem com o Estado na busca por uma prestação de serviços adequada transcende até mesmo o conceito de cidadania, a edição da Lei 13.460, em junho de 2017, criou a figura de um novo sujeito de direitos, o usuário, definido como pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público. Além disso, ao estabelecer como serviço público a atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública (art. 2º, II) ou ainda por particulares (art. 1º, §3º), a Lei adota um conceito de serviço que corresponde a grande parte das relações travadas entre Estado e sociedade. O marco jurídico que se inaugura mostra-se, portanto, amplo, e sua abrangência se revela no potencial de impacto real na transformação da vida de milhões de brasileiras e brasileiros. Nesse contexto, as Ouvidorias Públicas passam a ter a competência reconhecida expressamente para atuar na defesa dos direitos dos usuários, por meio do recebimento de manifestações, avaliação da satisfação do usuário e mediação de conflitos entre este e os prestadores de serviços. A esta agenda, soma-se também o papel de instituições garantidoras da simplificação do Estado brasileiro, como mecanismo de democratização do acesso a estes serviços a partir da edição do Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017. Certos de que estes são avanços expressivos na relação entre Sociedade e Estado, lançamos esta primeira edição da Coletânea de Defesa do Usuário com o intuito de oferecer um instrumento para usuários que queiram conhecer dos seus direitos e para os agentes do Estado, para que os conheçam e assegurem a sua efetiva garantia.
6-Aug-2018Tutorial CGU-PJ e CGU-PAD: Acesso aos SistemasTutorial dos Sistemas CGU-PJ e CGU-PAD que orienta como funciona o primeiro acesso, como recuperar senha, como o usuário pode configurar seu perfil, e os alertas que deseja receber.
Aug-2018Tutorial CGU-PAD: Emissão de relatórios de processos instauradosTutorial do CGU-PAD que orienta como gerar cada um dos relatórios de "processos instaurados". Relatório por situação atual do processo. Relatório de processos que possuem registro da fase no período (ou seja, passaram por aquela fase pesquisada, durante o período analisado). Relatório por data de cadastramento de fase (permite o acompanhamento do tempo dispendido entre a ocorrência da fase e seu cadastramento no sistema). Relatório por assunto do processo. Relatório de processos com ao menos uma apenação. Relatório por resultado de julgamento - Situação do Agente (permite a identificação da situação dos agentes investigados após o julgamento do processo, para penalidades aplicadas e prescritas). Relatório por resultado de julgamento - Enquadramento Legal (permite a identificação dos enquadramentos legais registrados nos julgamentos dos processos, para penalidades aplicadas e prescritas). Relatório de Comissões Processantes (consolida, por órgão, os processos em que os membros das comissões processantes participaram, indicando a atribuição exercida). Relatório de portarias a vencer. Relatório estimativa de prescrição de procedimentos em curso (trazendo a estima das datas de prescrição de penalidades de advertência, suspensão e demissão dos processos em andamento, para fins de gestão).