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Dec-2016Treinamento DW aplicado a Ações de Controle [Edição 2]Trata-se de uma apostila de treinamento sobre o sistema SIAG DW, aplicado a ações de controle.
Aug-2018Tutorial CGU-PAD: cadastro de processo instaurado (casos com mais de um local do fato)Tutorial do Sistema CGU-PAD com o passo a passo para o cadastro ou a alteração das fases do processo disciplinar já instaurado, que tenha mais de um local do fato sob apuração. Cadastro inicial do PAD, Cadastro das fases do PAD: Indiciamento, Encaminhamento para Julgamento e Julgamento.
Aug-2018Manual de Auditoria de Obras Públicas: Parte I (Processo de Trabalho e Gestão Paradigma)Este Manual de Auditoria de Obras Públicas está dividido em duas partes, uma pública, passível de ser disponibilizada ao público externo - Parte I - Processo de Trabalho e Gestão Paradigma, e outra restrita, passível de ser utilizada exclusivamente no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - Parte II - Procedimentos. A Parte I encontra-se disposta em dois capítulos: o Capítulo 1 descreve os processos de auditoria da gestão das obras públicas, delineando as atividades a serem desenvolvidas nas fases da ação de controle consubstanciadas no planejamento, execução e relatoria. No Capítulo 2, é apresentado um compêndio de boas práticas de gestão relativas às fases de consecução de uma obra pública: planejamento, contratação, execução e recebimento de obras na administração pública.
May-2019Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até maio de 2019]Apresenta o manual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo, que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada. Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, que veio a ser regulamentada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182). O presente manual está estruturado nos seguintes capítulos: 1) O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; 2) Noções de Direito Administrativo Disciplinar; 3) Responsabilização; 4) Responsabilidade Disciplinar; 5) Dever de Apurar; 6) Procedimentos Disciplinares; 7) Procedimentos Especiais; 8) Processo Administrativo Disciplinar – Rito Ordinário; 9) Instauração do Processo Administrativo Disciplinar; 10) Instrução processual; 11) Defesa; 12) Relatório Final ; 13) Julgamento; 14) Rito Sumário; 15) Prescrição; e 16) Invalidades.
30-Jun-2015Manual de Monitoramento das Ações de Controle – Versão do Gestor (Sistema Monitor)O processo de monitoramento das ações de controle desempenhado pela SFC compreende o encaminhamento do relatório com as recomendações ao gestor, o registro do plano de providências elaborado por ele, a análise destas providências pela equipe da SFC e, se for o caso, o registro do atendimento das recomendações. O início do monitoramento ocorre com o encaminhamento ao gestor, o que é formalizado por meio do sistema Monitor. A partir daí, considera-se que ele está ciente da recomendação, com informações completas e suficientes a respeito do que a SFC espera da mesma, e os prazos começam a ser contados.
2017Coletânea de Acesso à Informação (4ª edição)Esta quarta edição revista e ampliada da Coletânea de Acesso à Informação contempla os principais normativos que regulamentam o tema acesso à informação no âmbito do Poder Executivo federal. Neste volume, dentre outros normativos, destaca-se a inclusão da Portaria n º 1 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), de 25 de julho de 2017, que dispõe sobre a delegação aos Ministros de Estado da competência para rever a classificação de informações secretas, com objetivo de viabilizar a revisão de todo o conjunto de informações classificadas. Também merece destaque a inclusão da Portaria CGU n. º 2.090, de 21 de setembro de 2017 que constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS), com objetivo de atender demandas específicas acerca da classificação das informações, conforme previsto na Lei de Acesso, no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU. Ao lançar a presente edição, a Ouvidoria-Geral da União o faz com a expectativa de que esta publicação sirva como importante instrumento de apoio para que o direito de acesso à informação seja garantido a cidadãs e cidadãos brasileiros de forma eficiente, eficaz e efetiva.
26-Aug-2019Manual de submissão de objetos digitais: descrição física e temática e preenchimento de metadados [versão 4]Esta quarta versão do manual apresenta as regras gerais para o preenchimento dos metadados adotados a partir de agosto/2019 e, ainda, regras específicas para a descrição de alguns tipos de objetos digitais. As regras de preenchimento foram definidas de acordo com a tipologia documental dos objetos digitais que serão submetidos na Base de Conhecimento da CGU e especificam regras diferenciadas para o preenchimento de determinados metadados, conforme o objeto a ser descrito.
2017Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal [3ª Edição]A Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 entrou em vigor em 16 de maio de 2012, quando também foi promulgado o Decreto nº 7.724/2012 que a regulamentou no âmbito do Poder Executivo Federal. Desde então, cidadãos e entidades têm feito com base no interesse público ou particular, diversos pedidos de acesso a informações produzidas e custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta. Até agora são quase 550 mil pedidos feitos e mais de 95% respondidos, em um tempo médio de 16 dias. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável pelo monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal, pelo treinamento de agentes públicos no desenvolvimento de boas práticas de transparência, pelo fomento à cultura de transparência e à conscientização do direito fundamental de acesso à informação. A CGU também é a instância recursal responsável por avaliar as negativas de acesso à informação, conforme prescrito no art. 16 da LAI. O objetivo desta publicação é demonstrar as bases normativas, conceituais e operacionais que o Ministério tem utilizado na aplicação da LAI em suas decisões, a fim de oferecer subsídios aos cidadãos e à administração pública em geral para a realização consciente e eficiente de atos relacionados à essa área. Nesta 3ª edição, revisamos e atualizamos entendimentos, de forma a contribuir para a implementação da Lei de Acesso à Informação por meio da disseminação de conhecimento. Com este material, esperamos que você, cidadão, sinta-se mais consciente e seguro para fazer seus pedidos de acesso à informação, e que, você, servidor, realize seu trabalho com a certeza de estar colaborando com a consolidação de um direito fundamental em nossa sociedade e com o aprimoramento dos serviços públicos no Brasil.
Dec-2019Matriz TIPMatriz Transparência, Integridade e Participação Social do Programa Time Brasil
Sep-2019Monitoramento de Projetos - PGD ProjetosTrata-se de modelo para cadastro dos Termos de Abertura (TAP) dos Projetos.