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22-Oct-2021 | Nota Técnica n. 2.693/2021/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada pelo Núcleo de Correição do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, para o esclarecimento de questões relacionadas às obrigações constantes no Termo de Ajustamento de Conduta TAC. |
9-May-2022 | Nota Técnica n. 956/2022/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta formulada pela Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde, acerca de uso de ferramentas tecnológicas para condução de processos correcionais. |
4-May-2022 | Nota Técnica n. 929/2022/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada por auditor interno do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) acerca da competência interna de instauração de procedimentos disciplinares. |
21-Sep-2020 | Nota Técnica n. 2648/2020/CGUNE/CRG | Aplicação do Princípio da Insignificância no Direito Disciplinar. |
7-Apr-1967 | Formulação n. 71/1972 | A Administração pode demitir funcionário por corrupção passiva com base, apenas, no inquérito administrativo. |
28-Jul-2022 | Nota Técnica n. 1.605/2022/CGUNE/CRG | Consulta referente a delegação de competência em matéria administrativo-disciplinar. Possibilidade de subdelegação de competências dos Ministros de Estado e Presidente do Banco Central do Brasil para aplicação de penalidades capitais. Referência à unidade correcional. Necessidade de conceituação de unidade setorial de correição. |
24-Nov-2021 | Nota Técnica n. 2.971/2021/CGUNE/CRG | Trata-se de demanda encaminhada pela Corregedoria da ANAC, sobre o entendimento de conflito de interesses. |
7-May-2021 | Nota Técnica n. 1.051/2021/CGUNE/CRG | Trata-se de solicitação de orientação quanto à adequada aplicação do teor da Medida Provisória nº 928 no tocante à suspensão dos prazos processuais. |
18-Mar-2020 | Nota Técnica n. 109/2020/CGUNE/CRG | Trata-se da consolidação de entendimentos desta Corregedoria-Geral da União acerca de temas de Processo Administrativo Sancionador, em especial: a contagem do prazo prescricional, o prazo prescricional penal, o rito a ser utilizado diante da inexistência de previsão em norma interna e aspectos relacionados à supervisão correcional no âmbito das estatais. |
21-Jul-2022 | Nota Técnica n. 1.589/2022/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada pela Corregedoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres, com a finalidade de esclarecer dúvidas relacionadas à possibilidade de pedido de reconsideração em sede de juízo de admissibilidade exarado por Unidade Correcional, bem como, no caso de sua viabilidade, qual seria a instância competente para o seu processamento. |