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15-Feb-1960 | Formulação n. 150/1960 | A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício. |
2-Mar-1953 | Formulação n. 39/1972 | A suspensão preventiva pode se ordenada em qualquer fase do inquérito administrativo. |
3-Apr-1970 | Formulação n. 128/1972 | Não pode haver demissão com base no item I do art. 207 do Estatuto dos Funcionários, se não a precede condenação criminal. |
29-Sep-1967 | Formulação n. 55/1972 | A lesão aos cofres públicos pressupõe efetivo dano ao Erário. |
4-Feb-1970 | Formulação n. 56/1972 | A aplicação irregular de dinheiro público não se configura, se houver furto, desvio ou apropriação indébita. |
30-Oct-1969 | Formulação n. 64/1972 | A lesão culposa aos cofres públicos não é punível com demissão. |
16-Mar-1970 | Formulação n. 68/1972 | São co-autores da infração disciplinar o funcionário que a pratica em obediência a ordem manifestadamente ilegal de superior hierárquico e o autor dessa ordem. |
7-Nov-1966 | Formulação n. 81/1972 | O abandono de cargo pode resultar, também, de dolo eventual |
20-Apr-1970 | Formulação n. 149/1972 | A infração prevista no art. 195, XI, do Estatuto dos Funcionários pressupõe a atribuição, ao estranho, de encargo legítimo de funcionário público |
15-Mar-1954 | Formulação n. 116/1972 | Na hipótese de faltas sucessivas ao serviço, contam-se, também, como tais, os sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados. |