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6-Oct-2020Nota Técnica n. 2674/2020/CGUNE/CRGTrata-se de questionamento da Corregedoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Regional, solicitando orientações sobre a aplicação de penalidade para o seguinte caso. Servidor foi apenado em um PAD com 45 dias de suspensão. Porém o mesmo se encontra em licença capacitação até 2022, desta forma a aplicação da referida penalidade deve ser feita de que forma? Desconto na totalidade da pena ou desconto de 50%. Lembrando que o servidor encontra-se fora do ministério em licença capacitação.
13-Nov-2020Nota Técnica n. 3.088/2020/CGUNE/CRGTrata-se de solicitação de orientação feita pela Corregedoria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, acerca da existência de orientação normativa por parte desta Corregedoria-Geral da União quanto ao tema do cálculo de dano ao Erário decorrente de ilícito disciplinar.
6-Oct-2020Nota Técnica n. 2687/2020/CGUNE/CRGTrata-se de consulta encaminhada a esta Corregedoria-Geral da União por Corregedoria Seccional quanto à viabilidade do encaminhamento de cópias de procedimentos investigativos e processos disciplinares acusatórios em andamento à unidade integrante do órgão supervisor, com vistas à instrução de consulta para habilitação de servidores da Autarquia para ocupação de funções ou cargos em comissão.
1-Sep-2020Nota Técnica n. 2.229/2020/CGUNE/CRGConsulta. Instauração de processo disciplinar para apuração de fatos praticados por servidor exonerado.
30-Dec-2020Nota Técnica n. 3.560/2020/CGUNE/CRGTrata-se de consulta formulada pela Corregedoria da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e encaminhada pela Coordenação-Geral de Promoção de Integridade (COPIS) à Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE). Prescrição intercorrente no direito administrativo disciplinar.
26-Oct-2020Nota Técnica n. 2.845/2020/CGUNE/CRGTrata-se de processo originado a partir do Ofício nº 22972/2020/ME (1650399), por meio do qual a Corregedoria do Ministério da Economia consulta esta Corregedoria-Geral da União – CRG/CGU sobre o procedimento a ser adotado nos casos de denúncias com indícios de configuração de irregularidade funcional e de sua autoria em desfavor de servidores que já foram demitidos do serviço público federal.