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22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Apresentação]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Cartaz]Cartaz de divulgação da palestra do servidor Walter Godoy Neto, intitulada "A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar", apresentada em 22/09/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Convite]Convite de divulgação da palestra do servidor Walter Godoy Neto, intitulada "A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar", apresentada em 22/09/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
Apr-2014A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Monografia]Trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Vídeo]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
Oct-2010Utilização de pregão nas contratações de obras e serviços de engenhariaO presente trabalho analisa a viabilidade da aplicação da modalidade de licitação pregão nas contratações de obras e serviços de engenharia, tendo em vista posicionamentos divergentes sobre a matéria. Discorre sobre as características do pregão presencial e eletrônico, as vantagens advindas da sua utilização pela Administração, com mensuração dos ganhos econômicos no âmbito do Governo Federal durante o exercício de 2008, sobre quais bens e serviços podem ser considerados comuns, e enfatiza argumentação contrária e também favorável à sua utilização em obras e serviços de engenharia, à luz da legislação vigente, da doutrina pertinente e da jurisprudência mais atualizada.
2010A utilização do risco na planificação das ações de controle da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos DeputadosO trabalho estabelece a metodologia de planejamento anual dos trabalhos eletivos da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados – SECIN. O planejamento se baseia na avaliação dos riscos incidentes sobre áreas, processos ou negócios corporativos sujeitos a ações de controle, visando priorizar os objetos que representem maiores riscos para a consecução dos objetivos institucionais e estratégicos da Câmara dos Deputados. O direcionamentos das ações de controle para os objetos mais críticos permite a melhor alocação dos recursos humanos e materiais disponíveis pela Secretaria de Controle Interno e a maior agregação de valor de seus trabalhos. O modelo proposto se fundamenta em doutrina atualizada e nas melhores práticas observadas em órgãos de controle interno e externo dos setores público e privado de diversos países. A principal orientação teórica do modelo segue o Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Comission (COSO). A avaliação de risco se fundamenta na modelagem estatística de fatores predefinidos pela SECIN, todos relacionados aos objetivos da Casa. Esses fatores são submetidos a modelagem estatística de dados, cujos resultados permitem a comparação dos objetos auditáveis entre si e a caracterização de prioridades em relação aos riscos totais apurados.
11-May-2018Validade jurídica das provas digitais no processo administrativo disciplinarEste artigo busca explorar a validade da utilização de dados e documentos digitais, notadamente os obtidos em fontes abertas, como meio de prova na seara administrativo-disciplinar, bem como os requisitos necessários para a sua admissibilidade jurídica em processos administrativos disciplinares. Conclui-se que os documentos eletrônicos podem ser utilizados como prova no processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo. Processo Administrativo Disciplinar. Provas digitais. Inteligência em fontes abertas – OSINT (Open Source Intelligence).
Aug-2018Valor pago por aluno adicional nas universidades federais brasileiras com o programa ReuniO presente trabalho tem por objetivo determinar os gastos adicionais pagos por aluno em razão do processo de expansão das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) após a sua inserção no Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI). Embora seja um assunto contemporâneo, há poucos estudos sobre os resultados do programa, sobretudo no que diz respeito à despesa paga por aluno matriculado, talvez por se tratar de uma temática que diz respeito a uma política pública recente. Para apurar esse resultado, foram utilizados como base os dados oficiais do governo, extraídos do site Siga Brasil, e os dados do Censo da Educação Superior, do portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A partir da regressão linear entre o valor pago e o número de matrícula, foi possível determinar o valor pago por aluno adicional. Usando os valores corrigidos, este montante atingiu R$36,6 mil por matrícula. Este número é menor que o montante gasto antes do início do programa, mas pode ser considerado elevado já que aparentemente não ocorreu economia de escala e de escopo.
Dec-2007Valores Republicanos e Corrupção não ocupam o mesmo espaçoEste artigo trata sobre os atores estratégicos; o fenômeno burocrático; casos emblemáticos e máquina pública.
Jun-2011Vantagens e desvantagens da adesão à ata de registro de preçosO artigo analisa vantagens e desvantagens da adesão à ata de registro de preços
12-Jan-2018Variáveis determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros [Apresentação]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado da dissertação de mestrado apresentada ao Núcleo de Pós-Graduação em Administração da UFBA, como requisito para a obtenção do título de Mestre em Administração. A pesquisa objetivou estudar variáveis determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros, a partir da Escala Brasil Transparente (EBT), que se caracteriza pela situação de passividade do Estado, ou seja, de espera por um pedido de informação a ser realizado pelo interessado que, pelas leis brasileiras, pode solicitar qualquer tipo de informação pública, desde que não esteja protegida pelos casos de sigilo. Diferencia-se, então, da transparência ativa onde o Estado publica, geralmente na Internet, as informações mesmo sem uma demanda específica do cidadão. Visando mensurar a transparência publica passiva, o Ministério da Transparência Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU) criou a Escala Brasil Transparente (EBT) que avalia os municípios brasileiros com notas de zero a dez de acordo com o nível de transparência pública passiva observado, escala essa que foi apropriada nesse trabalho como variável a ser explicada e estudada. O referencial teórico aborda o conceito da accountability e seu relacionamento com a transparência pública, além de apresentar pesquisas anteriores, identificadas pelo método da Systematic Review, onde autores buscaram também encontrar fatores explicativos para a transparência pública. Uma amostra aleatória formada por 1.133 municípios foi analisada com uso de estatísticas descritivas, análise de correlação e regressão, amparada por modelos multivariados tobit e beta. Os resultados obtidos revelaram o baixo índice de transparência pública passiva nos municípios brasileiros que obtiveram uma média de nota de apenas 1,93, em escala entre zero e dez. A situação melhora tomando-se como referencial apenas as capitais brasileiras que obtiveram média de nota de 7,04. Análises bivariadas e multivariadas revelaram correlação significativa entre a transparência pública passiva e as variáveis escolaridade da população (EPOP), receita per capita (RPC) e idade da população (IPOP), sendo que esta última apresentou sinal inverso ao esperado, ou seja, a população mais velha apresentando relação significativa com a transparência pública passiva. Quando segregados em função das variáveis, os modelos de regressão demonstraram que os fatores afetos à população possuem maior poder explicativo para a transparência passiva. Além dos achados estatísticos, o estudo contribui para a percepção sobre a diferenciação entre transparência pública ativa e passiva, onde foram expostos os aspectos representativos de cada tipologia. Isso é relevante uma vez que os procedimentos para obtenção de informações no âmbito da transparência pública passiva são bastante distintos daqueles relacionados com a transparência pública ativa, sendo importante observar essa característica para a adequada mensuração de indicadores de transparência pública.
Dec-2017Variáveis determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros [Dissertação]A pesquisa objetivou estudar variáveis determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros, a partir da Escala Brasil Transparente, EBT, que se caracteriza pela situação de passividade do Estado, ou seja, de espera por um pedido de informação a ser realizado pelo interessado que, pelas leis brasileiras, pode solicitar qualquer tipo de informação pública, desde que não esteja protegida pelos casos de sigilo. Diferencia-se, então, da transparência ativa onde o Estado publica, geralmente na Internet, as informações mesmo sem uma demanda específica do cidadão. Visando mensurar a transparência publica passiva, o Ministério da Transparência Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU) criou a Escala Brasil Transparente (EBT) que avalia os municípios brasileiros com notas de zero a dez de acordo com o nível de transparência pública passiva observado, escala essa que foi apropriada nesse trabalho como variável a ser explicada e estudada. O referencial teórico aborda o conceito da accountability e seu relacionamento com a transparência pública, além de apresentar pesquisas anteriores, identificadas pelo método da Systematic Review, onde autores buscaram também encontrar fatores explicativos para a transparência pública. Uma amostra aleatória formada por 1.133 municípios foi analisada com uso de estatísticas descritivas, análise de correlação e regressão, amparada por modelos multivariados tobit e beta. Os resultados obtidos revelaram o baixo índice de transparência pública passiva nos municípios brasileiros que obtiveram uma média de nota de apenas 1,93, em escala entre zero e dez. A situação melhora tomando-se como referencial apenas as capitais brasileiras que obtiveram média de nota de 7,04. Análises bivariadas e multivariadas revelaram correlação significativa entre a transparência pública passiva e as variáveis escolaridade da população (EPOP), receita per capita (RPC) e idade da população (IPOP), sendo que esta última apresentou sinal inverso ao esperado, ou seja, a população mais velha apresentando relação significativa com a transparência pública passiva. Quando segregados em função das variáveis, os modelos de regressão demonstraram que os fatores afetos à população possuem maior poder explicativo para a transparência passiva. Além dos achados estatísticos, o estudo contribui para a percepção sobre a diferenciação entre transparência pública ativa e passiva, onde foram expostos os aspectos representativos de cada tipologia. Isso é relevante uma vez que os procedimentos para obtenção de informações no âmbito da transparência pública passiva são bastante distintos daqueles relacionados com a transparência pública ativa, sendo importante observar essa característica para a adequada mensuração de indicadores de transparência pública.
2017As Variáveis Regulatórias nas Concessões Rodoviárias Federais e o Nível de Satisfação dos Usuários: existe uma relação entre os dois?A concessão de rodovias foi a solução encontrada pelo Governo Federal para a crise de investimento em infraestrutura rodoviária no Brasil, agravada pela elevada participação do modal rodoviário no total de cargas e passageiros transportados no Brasil, que não encontra precedente em nenhum país de porte semelhante. No entanto, o modelo de concessão adotado pelo Governo Federal não é estático, tendo sofrido diversas modificações ao longo do tempo. As alterações regulatórias foram implantadas pela agência reguladora buscando equacionar situações que foram encontradas desde as primeiras concessões realizadas. E como os usuários destas rodovias federais concedidas foram afetados por estas modificações regulatórias? Existe uma relação entre as variáveis regulatórias e o nível de satisfação dos usuários com a rodovia? Como outras pessoas envolvidas nas concessões, seja trabalhando nas concessionárias ou na agência reguladora, enxergam estas modificações? Esta dissertação analisa as características regulatórias das concessões rodoviárias federais, identificando as variáveis regulatórias mais relevantes e suas variações ocorridas ao longo do tempo e analisando se existe alguma relação entre estas variáveis e o nível de satisfação dos usuários. Ao final, conclui-se que algumas das variáveis identificadas têm relação mais direta com o nível de satisfação dos usuários, notadamente aquelas que impactam diretamente no valor da tarifa de pedágio. Outras impactam os usuários somente indiretamente e a longo prazo. Em ambos os casos a variação nem sempre é positiva para o usuário.
2019Viagem de Estudos sobre Contratações Públicas da Iniciativa Global de Compras Governamentais [Apresentação]Palestra proferida pelo servidor Walter Luis Araújo da Cunha, no Programa CGU Compartilha, baseada em sua participação no evento: Programa de Assistência a Contratações Públicas para o Brasil: Fase II Viagem de Estudos, sob a Iniciativa Global de Contratações Públicas - GPI (Global Procurement Initiative).
31-May-2021Vigésimo Boletim - maio/2021: Base de Conhecimento da CGUEste Boletim apresenta o resultado das ações realizadas pelos usuários da Base de Conhecimento da CGU, de 1° até 31 de maio de 2021, conforme dados extraídos do Painel de Monitoramento.
2-May-2022Vigésimo Nono Boletim - abril/2022: Base de Conhecimento da CGUEste boletim apresenta o resultado das ações realizadas pelos usuários da Base de Conhecimento da CGU, de 1° a 30 de abril de 2022, conforme dados extraídos do Painel de Monitoramento. Apresenta também algumas ações de transparência e de atividades sob demandas para 2022.
4-Apr-2022Vigésimo Oitavo Boletim - março/2022: Base de Conhecimento da CGUEste boletim apresenta o resultado das ações realizadas pelos usuários da Base de Conhecimento da CGU, de 1° a 31 de março de 2022, conforme dados extraídos do Painel de Monitoramento. Apresenta também algumas ações de transparência e de atividades sob demandas para 2022.
1-Sep-2021Vigésimo Primeiro Boletim - agosto/2021: Base de Conhecimento da CGUEste Boletim apresenta o resultado das ações realizadas pelos usuários da Base de Conhecimento da CGU, de 1° até 31 de agosto de 2021, conforme dados extraídos do Painel de Monitoramento.
1-Dec-2021Vigésimo Quarto Boletim - novembro/2021: Base de Conhecimento da CGUEste Boletim apresenta o resultado das ações realizadas pelos usuários da Base de Conhecimento da CGU, de 1° a 31 de novembro de 2021, conforme dados extraídos do Painel de Monitoramento.