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8-Mar-2019Código de Conduta da CAIXAEstabelece as regras éticas de conduta dos agentes públicos para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório na CAIXA. Estabelece regras e normas que possibilitam a abertura e instrução de processos administrativos disciplinares.
Jun-2017Código de Conduta e IntegridadeEstabelece e divulga de maneira clara e transparente os princípios, os valores e a missão da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO). Das Disposições Preliminares. Da Fundamentação Legal. Dos Conceitos. Das Condutas. Do Conflito de Interesses. Das Sanções. Dos Canais de Denúncias e Representações. Da Divulgação e Treinamento. Das Competências Institucionais e da Aplicação e Revisão do Código.
14-Dec-2017Código de Conduta e Integridade EBCEstabelece os valores fundamentais na conduta de empregados e administradores para que seja resguardada a integridade de sua atuação. Fixa os princípios que orientam a atuação da EBC; Estabelece os compromissos de conduta da EBC, de todos os empregados e administradores; Dispõe sobre a prevenção de conflito de interesses; Trata das possíveis violações ao Código e das sanções aplicáveis; Dispõe sobre o Canal de Denúncias da EBC; e Determina a previsão de treinamento e de atualização do Código.
Jan-2018Código de Conduta Ética e Integridade DataprevDos Objetivos; Dos Princípios, Valores e Missão; Das Transgressões Éticas; Dos Conflitos de Interesse; Da Comissão de Ética da Dataprev; Dos Canais de Denúncia.
23-Nov-2009Código de conduta profissional do servidor da CGU - 1a ediçãoAprovado pela Portaria CGU nº 2.425, de 23 de novembro de 2009, se pauta por princípios e valores fundamentais, que se traduzem em condutas esperadas nas rotinas diárias de trabalho. O Código de Conduta Profissional do Servidor da CGU diz respeito não apenas aos servidores da carreira Finanças e Controle, mas a todos os demais agentes em exercício na Controladoria: sejam servidores de outras carreiras, estagiários, terceirizados e prestadores de serviços.
22-Mar-2019Código de Ética da CAIXASistematiza os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios da CAIXA, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.
26-Jun-2001Código de Ética Profissional do Servidor da EBCDas regras ético-profissionais de conduta dos servidores da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC. Dos Princípios Fundamentais. Dos Principais Deveres do Servidor da EBC. Das Vedações ao Servidor da EBC. Dos Atos que Impliquem Enriquecimento Ilícito. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Possam Causar Prejuízo a EBC. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentem Contra os Princípios da Administração da EBC. Das Penas.
22-Jun-1994Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal [Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994]Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
22-Jun-1994Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal [Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994]Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
22-Jun-1994Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal [Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994]Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Sep-2015Código DisciplinarDefine o Código Disciplinar da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP). Conceitos. Deveres e Obrigações Gerais. Transgressões Disciplinares. Responsabilidades. Penalidades. Das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares.
27-Jul-2019Criação de Projeto de CapacitaçãoProjeto de capacitação é o documento de suporte ao planejamento de uma ação ou evento de capacitação e desenvolvimento.
1-Sep-2022Criptoativos e a lavagem de dinheiroArtigo Científico apresentado a Universidade Federal de Lavras, como parte das exigências do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Prevenção e Combate a Desvio de recursos Públicos – Uma Abordagem Prática, para obtenção do título de Especialista.
1-Dec-2020Critérios de ponderação entre o direito de acesso a informações públicas e o direito à proteção de dados pessoais: lições a partir do modelo espanholO presente artigo tem por objetivo analisar o conflito ente o direito de acesso à informação pública e o direito à proteção de dados pessoais, a partir da experiência espanhola. O primeiro estabelece que toda informação mantida por órgãos públicos é, em regra, acessível, sendo o sigilo uma exceção. O segundo, por outro lado, determina que as informações relativas a pessoas identificadas ou identificáveis devem ser protegidas e seu tratamento e transmissão a terceiros somente se permite com o consentimento do seu titular ou em situações especiais legalmente previstas. Uma vez que não existe uma hierarquia entre direitos fundamentais, diante de um pedido de informação que contenha dados pessoais, a autoridade encarregada de decidi-lo deve avaliar, à luz das circunstâncias do caso concreto, qual dos direitos deve merecer a prevalência. De um modo geral, a técnica jurídica empregada nessa avaliação chama-se ponderação de direitos e consiste em um teste de dano e interesse público. Trata-se de sopesar o interesse público na transparência contra o interesse na proteção da privacidade e da autodeterminação informativa dos titulares dos dados. O artigo discorre sobre o conteúdo jurídico dos direitos em conflito e os critérios normalmente utilizados para otimizá-los, de forma que nenhum deles seja sacrificado além da medida estritamente necessária para a proteção do outro. Nesse sentido, a experiência do sistema jurídico espanhol revela-se particularmente instrutiva, ao definir critérios de ponderação entre direito de acesso e proteção de dados já na própria legislação, e ao estabelecer uma obrigação de coordenação entre as instituições encarregadas do controle, da promoção e da defesa de ambos os direitos.
Jun-2008Cultura brasileira e corrupçãoO texto está estruturado em duas partes. Na primeira, são analisados os temas abordados pela PESB que discutem direta e indiretamente a opinião dos brasileiros sobre a corrupção e o papel do Estado. É fornecida uma reinterpretação dos resultados, tendo em vista as diferenças percebidas entre o jeitinho e a corrupção. Neste esforço, mostra-se a complexidade do uso da palavra cultura no âmbito da pesquisa. Em uma segunda parte, discutem-se as possibilidades da existência de uma “cultura da corrupção”.
Mar-2019Cultura do escândalo e a "ortodontia" da accountability em democracias recentes: as reformas anticorrupção no Brasil na ''Era Lava Jato"A literatura sobre corrupção e combate à corrupção em democracias recentes tem destacado duas premissas para o fortalecimento da accountability. Primeiro, medidas ligadas a esse “poder” devem ser orientadas para o equilíbrio da “teia de mecanismos” associada ao seu exercício. Em segundo lugar, é essencial a exposição de casos de corrupção,bem como dos resultados da apuração e responsabilização a eles relacionadas. Estudos sobre as reformas anticorrupção no Brasil que ocorreram até a primeira década deste século indicam que a cultura do escândalo produziu uma concentração da atuação das agências anticorrupção no estágio de investigação da accountability em detrimento das de monitoramento e sanção, o que representa uma “ortodontia imperfeita” da sua teia. Aqui analiso como as reformas da década seguinte não quebraram essa “imperfeição”. Nestes casos, os mecanismos resultantes tiveram o início de sua aplicação atravessado pelo escândalo da Lava Jato. Trabalhos anteriores, documentos oficiais e notícias indicam que não houve conflitos por competências dos mecanismos de monitoramento gerados por essas reformas. Quanto aos relacionados à investigação, houve várias disputas. Focando na trajetória do instituto investigativo da “delação premiada”, cujo os resultados foram os que receberam maior atenção midiática, houve forte competição por sua condução e celebração após a eclosão da Lava Jato. Esta competição foi forjada por medidas administrativas e judiciais e constrangimentos midiáticos. O caso sugere que as disputas por protagonismo e a “ortodontia imperfeita” continuam e que no cerne de tais fenômenos está a diferença entre retornos positivos de reputação e poder que cada estágio da accountability gera para as agências. Concluo propondo que, em contextos marcados pela cultura do escândalo, há maior possibilidade de conflitos pelas competências de investigação, situação que traz desafios à harmonia e interação entre as agências,aumentando a possibilidade de sobreposições e lacunas.
20-Nov-2018Curso Atividade Correcional:Panorama Geral:o que é a Atividade Correcional [Videoaula]Videoaula do "CRG+", Programa de Capacitação para Corregedorias, desenvolvido no âmbito da parceria CGU e ENAP. A videoaula aborda o papel das corregedorias na Administração Pública e as atividades que são desenvolvidas pelas unidades de correição.
-Curso de Acesso à Informação-
12-Jun-2018Curso de Aperfeiçoamento da Atividade Correcional nas Corregedorias Seccionais [slides módulo 1]Apresentação ministrada no módulo 1 do Curso de Aperfeiçoamento da Atividade Correcional nas Corregedorias Seccionais, com o tema: Interfaces da Atividade Correcional.
11-Jun-2018Curso de Aperfeiçoamento da Atividade Correcional nas Corregedorias Seccionais [slides módulo 2]Apresentação ministrada no módulo 2 do Curso de Aperfeiçoamento da Atividade Correcional nas Corregedorias Seccionais, com o tema: Considerações sobre a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).