Resumen:
Trata-se de medida promovida pela Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União
(CONJUR/CGU), em razão da necessidade de consolidação e atualização das orientações jurídicas constantes do Parecer Referencial n. 00004/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU e da Nota Jurídica nº 00062/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, que tratam da adesão à ata de registro de preços na condição de órgão não participante, nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos arts. 31 e 32 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.