Resumo:
O direito à informação e o direito à proteção de dados pessoais são ambos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 e regulamentados por leis infraconstitucionais, respectiva-mente, Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Nos últimos anos, levantou-se um aparente conflito entre as leis, o que foi, inclusive, utilizado para negar inadequadamente pedidos de acesso à informação pública sistematicamen-te. Nesse cenário, o presente artigo busca desmistificar tal interpretação, partindo da hipótese de que a relação entre LAI e LGPD é de convergência, considerando que ambas são pautadas pela redução de as-simetrias de informação da parte vulnerável, o cidadão. Para isso, o foco do artigo será a análise do direito de acesso em ambas as legislações, trazendo suas peculiaridades e relação com os princípios de proteção de dados pessoais. Conclui-se que a governança de dados é um elemento cada vez mais importante para materialização dos princípios da eficiência e transparência na administração pública, de forma a enfatizar a convergência entre LAI e LGPD.