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Proteção ao informante e canais de denúncia no Brasil: avanços anticorrupção e lacunas normativas ante a Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu

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dc.contributor.author Silva, Rodrigo de Bona da
dc.contributor.author Angélico, Fabiano
dc.date.accessioned 2025-12-19T11:00:20Z
dc.date.available 2025-12-19T11:00:20Z
dc.date.issued 2022-03-15
dc.identifier.issn ISSN 2764-6017 pt_BR
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/22184
dc.description.abstract Esta pesquisa qualitativa e descritiva utiliza análise de conteúdo sobre base normativa, à luz das principais classes categóricas identificadas em uma revisão bibliográfica, para analisar os marcos existentes e as lacunas legais do Brasil ante a Diretiva do Parlamento Europeu 2019/1937. A Diretiva define “normas mínimas comuns para um nível elevado de proteção das pessoas que denunciam violações”, estabelecendo prazos para os países-membros editarem regulamentos nacionais e criarem canais de denúncias. Nos últimos anos, o Brasil regulamentou, dentre as competências das ouvidorias públicas, o recebimento de denúncias de corrupção no setor público e o direito à proteção contra alguns tipos de retaliação. Entretan-to, não há uma política nacional de proteção ao informante de corrupção. O caráter descritivo do trabalho justifica-se pela necessidade de se compreender melhor a Diretiva, que é nova mesmo no cenário interna-cional, enquanto sua originalidade está na inexistência de estudos sobre ela no Brasil, sendo raros também os trabalhos em outros países. Como contribuição de pesquisa, este artigo consolida um framework dos marcos legais nacionais sobre denúncia e proteção ao informante de corrupção, além de classificar os principais aspectos característicos da Diretiva e destacar as lacunas normativas brasileiras. Como resultado, conclui-se que, apesar dos avanços recentes sobre proteção ao informante e canais de denúncias, ainda há lacunas na legislação, que contempla o dever de proteção e prevê incentivos para denúncias, mas não inclui aspectos importantes, como: alcance, escopo e definição de informante; definição do que seja ato de retaliação; tipos de proteção; áreas e temas aplicáveis; presunção de retaliação; escopo e porte das organizações obrigadas a instituírem políticas de proteção. Assim, apesar da existência de legislação expressa sobre o direito objetivo de proteção, o marco brasileiro necessita ser regulamentado e fortalecido, persistindo lacunas substantivas que impedem o pleno exercício do direito à liberdade de expressão. pt_BR
dc.source Base de Conhecimento da CGU pt_BR
dc.subject.classification Comunicação Social pt_BR
dc.title Proteção ao informante e canais de denúncia no Brasil: avanços anticorrupção e lacunas normativas ante a Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu pt_BR
dc.type Coletânea pt_BR
dc.rights.license Licenças::Creative commons uso não comercial - não a obras derivadas (CC-by-nc-nd). Licença que permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem a utilizar para fins comerciais. pt_BR
dc.rights.holder Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA (SIP) pt_BR
dc.subject.keyword Corrupção pt_BR
dc.subject.keyword denunciante de boa fé pt_BR
dc.subject.keyword proteção de dados pt_BR
dc.subject.keyword dados pessoais pt_BR
dc.subject.keyword ouvidoria pública pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.relation.references https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/505/285 pt_BR
dc.date.started 2025-12-19
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Comunicação Social pt_BR


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