Afficher la notice abrégée
| dc.contributor.author |
Maraschin, George Miguel Restle |
|
| dc.contributor.author |
Balinski, Ricardo |
|
| dc.date.accessioned |
2025-12-19T12:43:37Z |
|
| dc.date.available |
2025-12-19T12:43:37Z |
|
| dc.date.issued |
2022-11-29 |
|
| dc.identifier.issn |
ISSN 2764-6017 |
pt_BR |
| dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/22195 |
|
| dc.description.abstract |
Este trabalho tem por objetivo analisar o instituto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) dentro do sistema disciplinar da Administração Pública Federal. A promulgação da Constituição Federal (CF) de 1998 e o crescente engajamento em busca da eficiência ocorrido na década de 1990 potencializaram o crescimento do fenômeno da consensualização em nosso ordenamento jurídico, até então muito calcado na solução dos litígios por meio do processo judicial. O processo administrativo disciplinar (PAD), meio ordinário para apuração das infrações disciplinares, demonstrou sinais de esgotamento, consumindo elevados recursos e tempo em seu trâmite, ainda possibilitando alto percentual de prescrições. Como consequência para o sistema disciplinar, além da falta de efetividade, surgiram lacunas que colocam em risco sua integri-dade. A procura por soluções alternativas e consensuais para a resolução de conflitos no sistema disciplinar resultou na normatização do TAC pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2017, com posteriores atualizações. Com o TAC, o servidor que praticou infração disciplinar de menor potencial ofensivo pactua com a Administração encargos visando a mitigar a ocorrência de nova infração e compensar eventual dano, além de se comprometer a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, sem a necessidade de seguir todo o rito de um PAD. Trata-se de uma solução que se apresenta mais adequada, rápida e efetiva ao sistema disciplinar. Defende-se que as restrições dispostas no normativo vigente sejam reduzidas para que a ferramenta atinja seu pleno potencial. |
pt_BR |
| dc.source |
Base de Conhecimento da CGU |
pt_BR |
| dc.subject.classification |
Comunicação Social |
pt_BR |
| dc.title |
Potencial de incidência da consensualidade no processo disciplinar |
pt_BR |
| dc.type |
Coletânea |
pt_BR |
| dc.rights.license |
Licenças::Creative commons uso não comercial - não a obras derivadas (CC-by-nc-nd). Licença que permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem a utilizar para fins comerciais. |
pt_BR |
| dc.rights.holder |
Controladoria-Geral da União (CGU) |
pt_BR |
| dc.subject.areas |
UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA (SIP) |
pt_BR |
| dc.subject.keyword |
Termo de Ajustamento de Conduta. |
pt_BR |
| dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar. |
pt_BR |
| dc.subject.keyword |
Administração Pública Consensual. |
pt_BR |
| dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
| dc.relation.references |
https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/603/343 |
pt_BR |
| dc.date.started |
2025-12-19 |
|
| dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Comunicação Social |
pt_BR |
Fichier(s) constituant ce document
Ce document figure dans la(les) collection(s) suivante(s)
Afficher la notice abrégée