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| dc.contributor.author | Maraschin, George Miguel Restle | |
| dc.contributor.author | Balinski, Ricardo | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-19T12:43:37Z | |
| dc.date.available | 2025-12-19T12:43:37Z | |
| dc.date.issued | 2022-11-29 | |
| dc.identifier.issn | ISSN 2764-6017 | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/22195 | |
| dc.description.abstract | Este trabalho tem por objetivo analisar o instituto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) dentro do sistema disciplinar da Administração Pública Federal. A promulgação da Constituição Federal (CF) de 1998 e o crescente engajamento em busca da eficiência ocorrido na década de 1990 potencializaram o crescimento do fenômeno da consensualização em nosso ordenamento jurídico, até então muito calcado na solução dos litígios por meio do processo judicial. O processo administrativo disciplinar (PAD), meio ordinário para apuração das infrações disciplinares, demonstrou sinais de esgotamento, consumindo elevados recursos e tempo em seu trâmite, ainda possibilitando alto percentual de prescrições. Como consequência para o sistema disciplinar, além da falta de efetividade, surgiram lacunas que colocam em risco sua integri-dade. A procura por soluções alternativas e consensuais para a resolução de conflitos no sistema disciplinar resultou na normatização do TAC pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2017, com posteriores atualizações. Com o TAC, o servidor que praticou infração disciplinar de menor potencial ofensivo pactua com a Administração encargos visando a mitigar a ocorrência de nova infração e compensar eventual dano, além de se comprometer a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, sem a necessidade de seguir todo o rito de um PAD. Trata-se de uma solução que se apresenta mais adequada, rápida e efetiva ao sistema disciplinar. Defende-se que as restrições dispostas no normativo vigente sejam reduzidas para que a ferramenta atinja seu pleno potencial. | pt_BR |
| dc.source | Base de Conhecimento da CGU | pt_BR |
| dc.subject.classification | Comunicação Social | pt_BR |
| dc.title | Potencial de incidência da consensualidade no processo disciplinar | pt_BR |
| dc.type | Coletânea | pt_BR |
| dc.rights.license | Licenças::Creative commons uso não comercial - não a obras derivadas (CC-by-nc-nd). Licença que permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem a utilizar para fins comerciais. | pt_BR |
| dc.rights.holder | Controladoria-Geral da União (CGU) | pt_BR |
| dc.subject.areas | UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA (SIP) | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Termo de Ajustamento de Conduta. | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Processo Administrativo Disciplinar. | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Administração Pública Consensual. | pt_BR |
| dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
| dc.relation.references | https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/603/343 | pt_BR |
| dc.date.started | 2025-12-19 | |
| dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Comunicação Social | pt_BR |