Abstract:
O artigo parte da constatação de que acordos de leniência têm sido subutilizados em âmbito municipal. Dentre as explicações possíveis para esse fenômeno, destaca-se a ausência da regulamentação da Lei nº 12.846/2013, a falta de uma estrutura burocrática dedicada ao tema e a incipiência da cultura governamental de soluções não litigiosas. Para além das dificuldades institucionais, há diversos desafios da prática de negociação de acordos, principalmente relacionados à delimitação de valores. Nesse cenário, o suporte institucional e a difusão de conhecimento da Controladoria-Geral da União têm potencial de ampliar e consolidar uma cultura local de acordos de leniência bem-sucedidos.