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dc.contributor.author | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR). Coordenação-Geral de Gestão Pública | |
dc.date.accessioned | 2025-04-22T14:07:45Z | |
dc.date.available | 2025-04-22T14:07:45Z | |
dc.date.issued | 2023-10-23 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20691 | |
dc.description.abstract | DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO ILEGAL DE PROVENTOS EM AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATOS ADMINISTRATIVOS FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA PREVISTO NO ART. 54 DA LEI Nº 9.784, DE 1999. APURAÇÃO MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE TRATA A LEI Nº 9.784, DE 1999, RESPEITADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. | pt_BR |
dc.source | Base de Conhecimento da CGU | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | Parecer n. 31, de 23 de outubro de 2023 | pt_BR |
dc.type | Parecer | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Advocacia-Geral da União (AGU) | pt_BR |
dc.subject.areas | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR) | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 2025-04-17 | |
dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Correição::Acúmulo de cargos | pt_BR |