dc.contributor.author |
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR). Coordenação-Geral de Gestão Pública |
|
dc.date.accessioned |
2025-04-22T14:07:45Z |
|
dc.date.available |
2025-04-22T14:07:45Z |
|
dc.date.issued |
2023-10-23 |
|
dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20691 |
|
dc.description.abstract |
DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO ILEGAL DE PROVENTOS EM AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATOS ADMINISTRATIVOS FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA PREVISTO NO ART. 54 DA LEI Nº 9.784, DE 1999. APURAÇÃO MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE TRATA A LEI Nº 9.784, DE 1999, RESPEITADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. |
pt_BR |
dc.source |
Base de Conhecimento da CGU |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
Parecer n. 31, de 23 de outubro de 2023 |
pt_BR |
dc.type |
Parecer |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Advocacia-Geral da União (AGU) |
pt_BR |
dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR) |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2025-04-17 |
|
dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Acúmulo de cargos |
pt_BR |