Resumo:
Mandado de segurança impetrado contra ato dito ilegal atribuído ao SECRETARIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), com pedido de liminar para que a autoridade impetrada determine a UFCG que restabeleça o pagamento da aposentadoria da impetrante, nos moldes do pagamento realizado no mês de abril de 2019, sem que haja qualquer redução do valor e ainda o pagamento dos valores que por ventura deixaram de ser recebidos durante esse lapso temporal.