Resumo:
Consulta da Corregedoria da FUNAI, repassada à CONJUR/CGU pela Corregedoria-Geral da União, por meio da Nota Técnica n° 578/2021/CGUNE/CRG, acerca da mudança de entendimento quanto à desnecessidade da persecução penal para adoção do prazo prescricional criminal nos processos administrativos disciplinares.