Resumo:
Aprovado pela Portaria CGU nº 2.425, de 23 de novembro de 2009, se pauta por princípios e valores fundamentais, que se traduzem em condutas esperadas nas rotinas diárias de trabalho. O Código de Conduta Profissional do Servidor da CGU diz respeito não apenas aos servidores da carreira Finanças e Controle, mas a todos os demais agentes em exercício na Controladoria: sejam servidores de outras carreiras, estagiários, terceirizados e prestadores de serviços.