Résumé:
Este artigo indaga se uma decisão de Tribunal de Contas (TC) sobre a legalidade de uma dispensa ou
inexigência de licitação (a chamada “contratação direta”) deve influenciar o juízo de tipicidade objetiva dos
crimes do art. 89 da Lei 8.666/93 e do art. 337-E do Código Penal. A questão é relevante, porque referidos tipos penais são construídos a partir de uma remissão a normas jurídicas acessórias de Direito Administrativo, as quais um Tribunal de Contas, na sua função de controle e fiscalização, também tem competência para interpretar e aplicar. Assim, para responder ao problema lançado, analisam-se as peculiaridades das descrições típicas e seus impactos no juízo de tipicidade objetiva da conduta, situando a discussão no âmbito da teoria do delito. Após, a atuação dos Tribunais de Contas é estudada naquilo que importa ao recorte do texto e, por fim, são analisadas possíveis repercussões de suas decisões sobre a instância judicial-penal.