dc.contributor.author |
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
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dc.date.accessioned |
2021-07-06T18:56:41Z |
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dc.date.available |
2021-07-06T18:56:41Z |
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dc.date.issued |
2021-06-21 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/12772 |
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dc.description.abstract |
Designar Danielle Dantas de Lima, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1477381, Amanda Cerqueira de Moraes, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1110141, e Liane Maria Pereira da Costa Inkotte, Administradora, matrícula Siape nº 722666, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.105396/2021-23, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 388/2021/COAC/DICOR/CRG. |
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dc.source |
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
Portaria n. 1.467, [de 21 de junho] de 2021 |
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dc.type |
Portaria |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Controladoria-Geral da União (CGU) |
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dc.description.additionalinformation |
Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão |
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dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD) |
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dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2021-06-22 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
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