Resumo:
Consulta da COORDENAÇÃO-GERAL DE DEFESA DA PROBIDADE (DPP/CGPRO) veiculada por meio da Nota n. 683/2021/PGU/AGU (Seq. 5), no qual a Procuradoria-Geral da União solicita manifestação da Controladoria-Geral da União acerca do marco inicial e contagem do curso do prazo prescricional para fins do ajuizamento de ação de improbidade administrativa, nas hipóteses em que há a inclusão posterior de novos investigados durante o Processo Administrativo Disciplinar - PAD já em andamento.