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dc.contributor.author Brasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Quinta Turma
dc.date.accessioned 2021-04-06T21:48:01Z
dc.date.available 2021-04-06T21:48:01Z
dc.date.issued 2020-01-21
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11778
dc.description.abstract Remessa necessária parcialmente provida para determinar que se instaure o devido processo administrativo disciplinar. pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Apelação Cível n. 2017.51.01.132012-4/RJ pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Rio de Janeiro (RJ) pt_BR
dc.date.started 2021-03-31
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Unidade de correição pt_BR


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