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dc.contributor.author Brasil. Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)
dc.date.accessioned 2021-01-27T19:15:41Z
dc.date.available 2021-01-27T19:15:41Z
dc.date.issued 2009-12-16
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11242
dc.description.abstract Trata-se de ação ordinária em face da união federal visando à invalidação de ato que indeferiu a oitiva de servidor como testemunha no processo administrativo disciplinar. pt_BR
dc.source Diário Eletrônico, em 19/01/2010 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Acórdão TRF4 n. 2007.70.00.032244-9 (Quarta Turma) pt_BR
dc.type Acórdão pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Paraná (PR) pt_BR
dc.date.started 2010-01-19
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Unidade de correição pt_BR


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