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Acórdão TRF4 n. 2002.04.01.045050-3 (Terceira Turma)

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dc.contributor.author Brasil. Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)
dc.date.accessioned 2021-01-21T19:50:41Z
dc.date.available 2021-01-21T19:50:41Z
dc.date.issued 2005-06-28
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11195
dc.description.abstract Trata-se de apelação cível. Falta cometida por agente da polícia federal. A conduta não se caracterizou como insubordinação grave, mas como falta injustificada ao serviço e descumprimento de ordem superior, é inaplicável a pena de demissão (Leis n.º 8.112/90 e 4.878/65). pt_BR
dc.source Diário de Justiça, de 20/07/2005 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Acórdão TRF4 n. 2002.04.01.045050-3 (Terceira Turma) pt_BR
dc.type Acórdão pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.subject.keyword Reintegração pt_BR
dc.location Paraná (PR) pt_BR
dc.relation.references https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/ pt_BR
dc.date.started 2005-07-20
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Reintegração pt_BR


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