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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)
dc.date.accessioned 2020-12-10T19:26:47Z
dc.date.available 2020-12-10T19:26:47Z
dc.date.issued 2019-09-24
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10904
dc.description.abstract Trata-se de Agravo Interno (AgInt) em Recurso de Mandado de Segurança (RMS), interposto pelo estado de Pernambuco contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário de servidor público. Infração disciplinar identificada como crime. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 03/10/2019 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title AgInt no RMS n. 51.200/PE: recurso em mandado de segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Pernambuco (PE) pt_BR
dc.date.started 2019-10-03
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos pt_BR


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